DECRETO Nº 29.077

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

                                                    

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932 e do Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no valor total de R$ 56.234,11 (Cinquenta e seis mil, duzentos trinta e quatro reais, onze centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor - R$

0000320/2015

GUIMARÃES E BARANANO LTDA – ME

56.234,11

TOTAL

56.234,11

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.