DECRETO Nº 29.083
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Efetuar, nos termos do artigo 13 da Lei n° 7.651, de 21 de dezembro de 2018, a desvinculação de receitas, no montante de 30% do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2018, da destinação de recursos 999.0011 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, que totaliza o valor de R$ 1.574.095,02 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, noventa e cinco reais, dois centavos)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 11 de dezembro de 2019.