DECRETO Nº 29.083

 

DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Efetuar, nos termos do artigo 13 da Lei n° 7.651, de 21 de dezembro de 2018, a desvinculação de receitas, no montante de 30% do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2018, da destinação de recursos 999.0011 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC, que totaliza o valor de R$ 1.574.095,02 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, noventa e cinco reais, dois centavos)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 11 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.