DECRETO N° 29.105
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
NOMEAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO COORDENADOR - GTC PARA SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO,
REVISÃO E ADEQUAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - PMIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios
constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO que o PPCA - Programa
Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq, criado em 1996, tem como
objetivo comprometer os gestores municipais a priorizarem a infância e
adolescência em suas gestões, bem como, mobilizar a sociedade para participar e
acompanhar a implementação de políticas públicas com esse fim;
CONSIDERANDO a necessidade da criação
e nomeação de GTC - Grupo de Trabalho
Coordenador para acompanhamento da
elaboração do PMIA - Plano Municipal para a Infância e a Adolescência, nos
termos da Adesão do PPAC - Programa Prefeito Amigo da Criança, 6.ª edição
2017-2020;
CONSIDERANDO que o PPAC também tem
como objetivo comprometer os gestores municipais a elaborarem diagnósticos que retratem a
situação da criança e do adolescente em seus municípios;
CONSIDERANDO que o GTC - Grupo de
Trabalho Coordenador será constituído por representantes do Poder Público e,
por diferentes segmentos da sociedade civil, com o estabelecimento de metas
visando a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Decreta:
Art. 1º Fica criado o GTC - Grupo de Trabalho Coordenador responsável pelo levantamento de informações
para subsidiar a elaboração e revisão da Política Pública e respectivo PMIA - Plano Municipal para a Infância e
Adolescência, que deverá operacionalizar e sistematizar as diretrizes com objetivo do Plano Decenal.
Art. 2º O GTC - Grupo de
Trabalho Coordenador atuará e promoverá a mobilização social para subsidiar o
processo de elaboração do PMIA - Plano Municipal para a Infância e Adolescência
- PMIA, e terá a seguinte composição:
I - Representante da
Secretaria Municipal de Saúde:
Marusca
Pereira Mesquita Silveira
II - Representante da
Secretaria Municipal da Fazenda:
Daniela
Vianna Silva Sartorato
III - Representante da Secretaria
Municipal de Educação:
Patrícia
Laurindo da Cunha Passos
IV - Representante da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Daniele
Henrique Peixoto
V - Representante da
Secretaria Municipal de Governo:
Wiliam
Souza Vilela
VI - Representante do
Conselho Tutelar Regional I:
Romário
Manzoli da Silva
VII - Representante do
Conselho Tutelar Regional II:
Leandro
Vieira das Neves
VIII - Representante do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:
Claudineia
Soares Debona
IX - Representante do
Conselho Municipal de Assistência Social:
Maria
Cristina Athayde Soares
X - Representante do
Conselho Municipal de Saúde:
Valdir Rodrigues Franco
XI - Representante do
Conselho Municipal de Educação:
Vânia
Mardegan
Art. 3º O GTC - Grupo de Trabalho
Coordenador será responsável em promover
e sistematizar os resultados de oficinas, identificação de problemas e propostas
de solução para o fornecimento e organização dos dados relativos aos temas
Infância e Adolescência.
Parágrafo único. A Coordenação Geral do
GTC - Grupo de Trabalho Coordenador será
do (a) Gestor (a) da Secretaria de Desenvolvimento Social que atuará integrado
(a) e, diretamente com o Articulador Municipal do PPAC e Coordenador (a) de
Informações Municipais do PPAC, ambos nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Os trabalhos a serem
desenvolvidos pelo GTC - Grupo de Trabalho Coordenador implicam na obrigação dos membros em:
I
- Realizar um evento de
mobilização com órgãos, instituições e a sociedade civil, ligados às áreas da
Infância e Adolescência, com o objetivo de firmar Compromisso de Trabalho;
II
- Planejar e realizar
oficinas para identificação de problemas e propostas de soluções;
III
- Preparar e capacitar
moderadores para mediar o debate de ideias;
IV
- Dar ampla publicidade ao
processo;
V
- Fornecer dados da
respectiva Pasta para elaboração do diagnóstico, sistematizar os resultados das
oficinas contendo os problemas identificados e soluções propostas, e associar os
objetivos municipais consolidados com os objetivos nacionais expresso no Plano
Decenal;
VI
- Preparar e realizar com
apoio do CONSEMCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, reunião para orientação e
análise setorial;
VII
- Consolidar com apoio do
CONSEMCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as
análises setoriais;
VIII
- Realizar encontros de
alinhamento entre órgãos implementares;
IX
- Participar da discussão
do OCA - Orçamento Criança e referendá-lo no LOA - Lei de Orçamento Anual do
Municipal;
X
- Dar formatação final ao
PMIA - Plano Municipal para Infância e a Adolescência;
XI
- Informar ao Prefeito
Municipal todas as atividades a serem realizadas, assim como, quando da
constatação de procedimentos que contrariem as normas legais de elaboração e
instituição PMIA - do Plano Municipal para Infância e a Adolescência.
Art. 5º As atividades do GTC -
Grupo de Trabalho Coordenador são consideradas
relevantes e de interesse
público, não sendo remuneradas.
Art. 6º O PMIA - Plano Municipal para a Infância e
Adolescência será encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CONSEMCA para aprovação.
Art. 7º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.