DECRETO N° 29.105

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO COORDENADOR - GTC PARA SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO, REVISÃO E ADEQUAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - PMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

 

CONSIDERANDO que o PPCA - Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq, criado em 1996, tem como objetivo comprometer os gestores municipais a priorizarem a infância e adolescência em suas gestões, bem como, mobilizar a sociedade para participar e acompanhar a implementação de políticas públicas com esse fim;

 

CONSIDERANDO a necessidade da criação e nomeação de  GTC - Grupo de Trabalho Coordenador  para acompanhamento da elaboração do PMIA - Plano Municipal para a Infância e a Adolescência, nos termos da Adesão do PPAC - Programa Prefeito Amigo da Criança, 6.ª edição 2017-2020;

 

CONSIDERANDO que o PPAC também tem como objetivo comprometer os gestores municipais a elaborarem diagnósticos que retratem a situação da criança e do adolescente em seus municípios;

 

CONSIDERANDO que o GTC - Grupo de Trabalho Coordenador será constituído por representantes do Poder Público e, por diferentes segmentos da sociedade civil, com o estabelecimento de metas visando a garantia dos direitos da criança e do adolescente.  Decreta:

 

Art. 1º Fica criado o GTC - Grupo de Trabalho Coordenador  responsável pelo levantamento de informações para subsidiar a elaboração e revisão da Política Pública e respectivo  PMIA - Plano Municipal para a Infância e Adolescência, que deverá operacionalizar e sistematizar as diretrizes com  objetivo do Plano Decenal.

 

Art. 2º O GTC - Grupo de Trabalho Coordenador atuará e promoverá a mobilização social para subsidiar o processo de elaboração do PMIA - Plano Municipal para a Infância e Adolescência - PMIA, e terá a seguinte composição:

 

I - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Marusca Pereira Mesquita Silveira

 

II - Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:

Daniela Vianna Silva Sartorato

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Patrícia Laurindo da Cunha Passos

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Daniele Henrique Peixoto

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Governo:

Wiliam Souza Vilela

 

VI - Representante do Conselho Tutelar Regional I:

Romário Manzoli da Silva

 

VII - Representante do Conselho Tutelar Regional II:

Leandro Vieira das Neves

 

VIII - Representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:

Claudineia Soares Debona

 

IX - Representante do Conselho Municipal de Assistência Social:

Maria Cristina Athayde Soares

 

X - Representante do Conselho Municipal de Saúde:

Valdir Rodrigues Franco

 

XI - Representante do Conselho Municipal de Educação:

Vânia Mardegan

 

Art. 3º O GTC - Grupo de Trabalho Coordenador  será responsável em promover e sistematizar os resultados de oficinas, identificação de problemas e propostas de solução para o fornecimento e organização dos dados relativos aos temas Infância e Adolescência.

 

Parágrafo único. A Coordenação Geral do GTC - Grupo de Trabalho Coordenador  será do (a) Gestor (a) da Secretaria de Desenvolvimento Social que atuará integrado (a) e, diretamente com o Articulador Municipal do PPAC e Coordenador (a) de Informações Municipais do PPAC, ambos nomeados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo GTC - Grupo de Trabalho Coordenador  implicam na obrigação dos membros em:

 

I - Realizar um evento de mobilização com órgãos, instituições e a sociedade civil, ligados às áreas da Infância e Adolescência, com o objetivo de firmar Compromisso de Trabalho;

 

II - Planejar e realizar oficinas para identificação de problemas e propostas de soluções;

 

III - Preparar e capacitar moderadores para mediar o debate de ideias;

 

IV - Dar ampla publicidade ao processo;

 

V - Fornecer dados da respectiva Pasta para elaboração do diagnóstico, sistematizar os resultados das oficinas contendo os problemas identificados e soluções propostas, e associar os objetivos municipais consolidados com os objetivos nacionais expresso no Plano Decenal;

 

VI - Preparar e realizar com apoio do CONSEMCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,  reunião para orientação e análise setorial;

 

VII - Consolidar com apoio do CONSEMCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as análises setoriais;

 

VIII - Realizar encontros de alinhamento entre órgãos implementares;

 

IX - Participar da discussão do OCA - Orçamento Criança e referendá-lo no LOA - Lei de Orçamento Anual do Municipal;

 

X - Dar formatação final ao PMIA - Plano Municipal para Infância e a Adolescência;

 

XI - Informar ao Prefeito Municipal todas as atividades a serem realizadas, assim como, quando da constatação de procedimentos que contrariem as normas legais de elaboração e instituição PMIA - do Plano Municipal para Infância e a Adolescência.

 

Art. 5º As atividades do GTC - Grupo de Trabalho Coordenador são consideradas  relevantes e de  interesse público, não sendo remuneradas.

 

Art. 6º O PMIA -  Plano Municipal para a Infância e Adolescência será encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA para aprovação.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.