DECRETO Nº 29.107
DEFINE JORNADA DE TRABALHO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a população de Cachoeiro de Itapemirim alcançou o patamar estimado de 207 mil habitantes, conforme informações do IBGE de 2018, e que com o início do verão a maior parte da população migra para o litoral do nosso Estado e outros locais adjacentes, dificultando o acesso do profissional a estas residências;
CONSIDERANDO que as atividades laborais dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) são realizadas no âmbito comunitário em ruas, becos, vielas, escadarias, morros, distritos distantes da sede do município, expondo-os às variações e fatores ambientais/climáticos como intensa radiação solar que se exacerba no período de verão, podendo alcançar cerca de 45º C ou mais, bem como chuvas torrenciais de verão e outros;
CONSIDERANDO que, com este horário, os Agentes Comunitários conseguem reduzir o número de pendências, resolve:
Art. 1º Determinar que a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Endemias será cumprida das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre os dias 26 de dezembro de 2019 e 28 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade de restabelecer o horário, na hipótese de ocorrerem catástrofes naturais, surtos, epidemias e outros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.