DECRETO Nº 29.120

 

DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º A partir de 02 de janeiro de 2020, as tarifas do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim passarão a vigorar conforme os seguintes valores:

 

I - Serviço Convencional:

 

a) R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos): pagamento em dinheiro a bordo;

b) R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos): Vale Transporte;

c) R$ 3,20 (três reais e vinte centavos): Cartão Cidadão;

d) R$ 1,60 (um real e sessenta centavos): Escolar / Professor.

 

Parágrafo único. Aos domingos e feriados serão praticados os valores indicados no presente artigo.

 

Art. 2º As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente praticarão a tarifa no valor de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos), independentemente da forma de pagamento, exceto quanto a cobrança escolar/professor que deverá corresponder ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos). 

 

Art. 3º O subsídio tarifário previsto na Lei Municipal nº 7.641/2018 será aplicado de acordo com o valor da tarifa praticada por cada passageiro equivalente da seguinte forma:

 

I - R$ 0,40 (quarenta centavos): Cartão Cidadão;

 

II - R$ 0,20 (vinte centavos): Escolar / Professor.

 

Parágrafo único. As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente terão seus passageiros subsidiados até o limite do valor da respectiva seção de embarque/desembarque, conforme Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º A integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais, prevista no Decreto Municipal nº 27.201/2017, deverá corresponder ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) referente ao segundo trecho de viagem.

 

Parágrafo único. Não haverá a aplicação de subsídio tarifário para integração entre as linhas urbanas e distritais.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

Tabela 1 – Rodoviária x Burarama (via Monte Alegre-Pedra Lisa)

Seções

Trevo BR 482

Morro Grande

Duas Barras

Coutinho

Pacotuba

Faz. do Estado

Monte Alegre

Pedra Lisa

Jacú

Burarama

KM

7,6

4,8

5,3

2,8

7,6

3,6

7,8

6,7

4,4

4,8

Rodoviária

3,60

3,60

3,60

3,60

4,75

5,50

6,95

8,20

9,15

9,95

 

Trevo BR 482

3,60

3,60

3,60

4,70

5,40

6,80

8,15

8,80

9,80

 

 

Morro Grande

3,60

3,60

4,65

5,35

6,50

7,95

8,45

9,55

 

 

 

Duas Barras

3,60

4,55

5,25

6,25

7,45

8,10

9,00

 

 

 

 

Coutinho

4,50

5,20

6,20

7,25

7,80

8,75

 

 

 

 

 

Pacotuba

4,50

5,15

6,10

7,00

7,40

 

 

 

 

 

 

Faz. do Estado

4,50

5,25

6,15

6,70

 

 

 

 

 

 

 

Monte Alegre

4,50

5,35

6,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedra Lisa

4,50

5,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jacú

4,5

 

Tabela 2 – Rodoviária x Burarama (via Pacotuba)

 

Seções

Trevo BR 482

Morro Grande

Duas Barras

Coutinho

Pacotuba

Fazenda do Estado

Morro Seco

Jacú

Burarama

 

KM

7,6

4,8

5,3

2,8

7,6

3,6

4,5

3,4

4,8

 

Rodoviária

3,60

3,60

3,60

3,60

4,75

5,50

7,10

9,15

9,95

 

 

 

Trevo BR 482

3,60

3,60

3,60

4,70

5,40

7,75

8,80

9,80

 

 

 

 

Morro Grande

3,60

3,60

4,65

5,35

7,60

8,45

9,55

 

 

 

 

 

Duas Barras

3,60

4,55

5,25

7,35

8,10

9,00

 

 

 

 

 

 

Coutinho

4,50

5,20

7,05

7,80

8,75

 

 

 

 

 

 

 

Pacotuba

4,50

6,15

7,00

7,40

 

 

 

 

 

 

 

 

Fazenda do Estado

5,40

6,15

6,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Morro

5,35

6,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jacú

4,50

 

 

 

 

Tabela 3 – Rodoviária x Burarama (via Conduru)

Seções

Trevo BR 482

Morro Grande

Duas Barras

Coutinho

Sapecado

Conduru

Ponte do Bina

Jaboticabeira

Beira Alta

S. Antônio B. Conserva

Campos Elíseos

Jacú

Burarama

KM

7,6

4,8

5,3

2,8

7,5

3

4

5,5

4,7

3,8

1,2

3,3

4,8

Rodoviária

3,60

3,60

3,60

3,60

4,65

5,15

5,85

6,80

7,60

8,30

8,55

9,15

9,95

 

Trevo BR 482

3,60

3,60

3,60

3,75

4,30

4,90

5,55

6,25

7,10

7,95

8,80

9,80

 

 

Morro Grande

3,60

3,60

3,70

4,20

4,70

5,25

5,95

6,70

7,50

8,45

9,55

 

 

 

Duas Barras

3,60

3,70

4,15

4,60

5,15

5,75

6,40

7,20

8,10

9,00

 

 

 

 

Coutinho

3,70

4,10

4,50

5,10

5,65

6,30

7,05

7,80

8,75

 

 

 

 

 

Sapecado

4,05

4,40

4,80

5,25

5,75

6,30

7,00

7,60

 

 

 

 

 

 

Conduru

4,40

4,70

5,10

5,55

6,05

6,55

7,15

 

 

 

 

 

 

 

Ponte do Bina

4,65

4,95

5,25

5,60

6,00

6,35

 

 

 

 

 

 

 

 

Jaboticabeira

4,70

4,80

4,95

5,50

6,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Beira Alta

4,55

5,00

5,30

6,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S. Antônio B. Conserva

4,10

4,90

6,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campos Elíseos

4,50

5,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jacú

4,50

 

Tabela 4 – Rodoviária x Conduru

Seções

Trevo BR 482

Morro Grande

Duas Barras

Coutinho

Sapecado

Conduru

KM

7,6

4,8

5,3

2,8

7,5

3

Rodoviária

3,60

3,60

3,60

3,60

4,65

5,15

 

Trevo BR 482

3,60

3,60

3,60

3,75

4,30

 

 

Morrro Grande

3,60

3,60

3,70

4,20

 

 

 

Duas Barras

3,60

3,70

4,15

 

 

 

 

Coutinho

3,70

4,10

 

 

 

 

 

Sapecado

4,05

 

Tabela 5 – Rodoviária x São Vicente

Seções

Trevo BR 482

Morro Grande

Duas Barras

Sapecado

Usina São Miguel

Fruteiras

Monte Verde

Independência

Cantagalo

Cachoeira Alta

São Vicente

KM

7,6

4,8

5,3

4,6

5,7

5,9

2,3

2,8

4,4

3,5

7,7

Rodoviária

3,6

3,6

3,6

4,1

5,05

6

6,35

6,85

7,6

8,15

9,4

 

Trevo BR 482

3,60

3,60

3,80

4,35

5,00

5,70

6,45

7,30

8,20

9,25

 

 

Morro Grande

3,60

3,75

4,20

4,80

5,40

6,15

7,00

7,95

8,90

 

 

 

Duas Barras

3,70

4,15

4,70

5,25

5,95

6,70

7,45

8,40

 

 

 

 

Sapecado

4,10

4,60

5,10

5,70

6,30

7,05

7,90

 

 

 

 

 

Usina São Miguel

4,50

4,85

5,30

5,85

6,30

6,95

 

 

 

 

 

 

Fruteiras

4,70

4,90

5,20

5,50

5,80

 

 

 

 

 

 

 

Monte Verde

4,80

5,00

5,10

5,55

 

 

 

 

 

 

 

 

Independência

4,75

5,35

5,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cantagalo

4,05

5,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cachoeira Alta

4,50