TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO
Nº 29.923/2020
DECRETO Nº 29.137, 07 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORA, NOS TERMOS
DA LEI N° 6095, DE 07 DE ABRIL DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o processo n° 28224/2019, de 05/08/2019, resolve:
Art. 1° Reduzir, em caráter
provisório, a carga horária da professora abaixo mencionada, passando de 40
horas semanais para 25 horas semanais, a
partir de 01 de fevereiro de 2020, nos termos dos §§ 7° e 8° do artigo 15 da Lei n° 6095/2008.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de
01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o
que consta do Decreto n° 28.340/19, referente à
servidora supracitada.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.