O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal AÇÃO: 2.001 – GESTÃO LEGISLATIVA |
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FICHA |
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Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
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00063 |
33903905 |
Serviços Técnicos Profissionais |
100010001 |
R$ 150.000,00 |
00093 |
33903999 |
Outros Serviços Terc.PJ |
100010001 |
R$ 120.000,00 |
00094 |
33904006 |
Locação de Software |
100010001 |
R$ 50.000,00 |
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Soma |
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R$ 320.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO: 01 – Câmara Municipal AÇÃO: 2.001 – GESTÃO LEGISLATIVA |
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FICHA |
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Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
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00001 |
31901101 |
Vencimentos e Salários |
100010001 |
R$ 275.000,00 |
00114 |
44905230 |
Veículos de Tração Mecânica |
100010001 |
R$ 45.000,00 |
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Soma |
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R$ 320.000,00 |
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de janeiro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim