REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.049/2020

 

DECRETO Nº 29.159, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORA, NOS TERMOS DA LEI N° 6095, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo n° 34452/2019, de 18/09/2019, resolve:

 

Art. 1° Reduzir, em caráter provisório, a carga horária da professora abaixo mencionada, passando de 40 horas semanais para 25 horas semanais, a partir de 01 de fevereiro de 2020, nos termos dos §§ 7° e 8° do artigo 15 da Lei n° 6095/2008.

 

Matrícula

Nome

Situação Funcional

Cargo

Carga Horária a partir de 01/02/2020

Processo

21965

Ingrid Bravin Soares

Estatutário

PEB-A V

25 h/s

34452/2019

 

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o que consta do Decreto n° 28.340/19, referente à servidora supracitada.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de janeiro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.