O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no artigo
85, § 11 do Código Tributário Municipal – Lei 5.394, de 27 de dezembro de
2002, decreta:
Art.
1º A base de cálculo do ISS dos serviços prestados a que se referem os
subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços, constante no §
5º do artigo 74, será os valores cobrados, inclusive aqueles decorrentes de
coparticipação, de intercâmbio e de outros serviços, sendo excluídos os valores
referentes a seguro-saúde e permitidas deduções de valores repassados em
decorrência desses planos a hospitais, clínicas, laboratórios e a outros
prestadores de serviços e profissionais autônomos que prestem serviços
descritos nos subitens 4.01 a 4.21 da lista de serviços, bem como dedução de
atos cooperados, quando se tratar de cooperativa de trabalho, e de despesas de
intercâmbio.
§
1º Por atos cooperados entende-se aqueles praticados entre a cooperativa
e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando
associados, para consecução dos objetivos sociais, desde que não compreenda
operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
§
2º A dedução de valores repassados a outros prestadores de serviços e
profissionais autônomos que prestem serviços descritos nos subitens 4.01 a 4.21
da lista de serviços, será permitida somente quando em decorrência dos planos,
e executados por profissionais que não integrem o quadro de empregados das
operadoras dos planos.
§
3º É vedada a dedução de despesas de serviços de terceiros que não sejam
em decorrência da prestação de serviços aos usuários dos planos.
§
4º É vedada a dedução em duplicidade ou cumulativa de valores.
§
5º É vedada a dedução de despesas em decorrência dos planos, executadas
com recursos próprios.
Art. 2º Os prestadores dos serviços a que se
referem os subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços, deverão entregar na
Gerência de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda,
mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos
serviços, planilha demonstrando a apuração da base de cálculo do ISS, de acordo
com modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Decreto. (Prazo Prorrogado por 90 dias pelo Decreto nº
29.399/2020, referente as competências de fevereiro a junho de 2021)
§
1º Os prestadores deverão manter arquivados todos os documentos
comprobatórios relacionados às despesas deduzidas na base de cálculo do ISS,
por um período de 5 (cinco) anos.
§
2º A falta de apresentação das notas fiscais e outros documentos que
comprovem as despesas deduzidas na base de cálculo, quando solicitadas pela
Fiscalização Tributária, sujeitará o contribuinte ao recolhimento do ISS sem o
benefício concedido e aplicação de demais penalidades previstas na legislação
municipal.
§
3º A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo da planilha a
que se refere o caput, sujeitará à
cobrança de multa prevista na legislação municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 13 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
APURAÇÃO DO ISS DOS PRESTADORES DE SERVIÇO A QUE
SE REFEREM OS SUBITENS 4.22 E 4.23 DA LISTA DO ART. 74, § 5º, DA LEI 5.394/2002
Razão
Social:___________________________________
CNPJ:_________________________________________
Inscrição
Municipal:______________________________
COMPETENCIA: MÊS/ANO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ |
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1 |
RECEITAS DE SERVIÇOS |
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1.1 |
Mensalidades
de Planos |
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1.2 |
Coparticipação |
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1.3 |
Receita
de Intercâmbio |
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1.4 |
Demais
Prestações de Serviços |
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2 |
DEDUÇÕES: |
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2.1 |
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Hospitais |
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2.2 |
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Clínicas |
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2.3 |
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Laboratórios |
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2.4 |
|
Despesa
de Intercâmbio |
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2.5 |
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Repasses
a Autônomos e Prestadores de Serviços dos subitens 4.01 a 4.21 |
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2.6 |
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Atos
Cooperados |
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3 |
BASE DE CÁLCULO (RECEITAS - DEDUÇÕES) |
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4 |
ISS A RECOLHER: ALÍQUOTA 3% |
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Cachoeiro
de Itapemirim-ES, _____, __________________, ________.
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Responsável pela Informação
(nome/assinatura)