DECRETO Nº 29.163, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a Lei
Municipal n° 7795, de 19 de dezembro de 2019, e a Resolução do CONTRAN n° 357, de 02
de agosto de 2010, decreta:
Art. 1º Nomeia os
componentes abaixo relacionados para compor, no período de 2020, a JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI de Cachoeiro de Itapemirim,
conforme a seguir:
I – Titulares:
a) 1° Sgt PM Wilson Baptista da Costa – Representante do 9º BPM
de Cachoeiro de Itapemirim;
b) Paulo Antônio
Xavier Bento – Representante do Poder Executivo;
c) Fábio Silva
Rabelo – Representante da OAB/ES.
II – Suplentes:
a) 2° Sgt PM Rogério Santos Carlete –
Representante do 9º BPM de Cachoeiro de Itapemirim;
b) Luiz Carlos Zanon
da Silva Júnior – Representante do Poder Executivo;
c) Elson Pereira
Lacerda – Representante da OAB/ES.
Art. 2º A presidência da
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI de que trata o presente
Decreto será exercida pelo membro titular Paulo Antônio Xavier Bento.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 28.720, de 16 de julho de 2019.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.