REVOGADO PELO DECRETO Nº 34.141/2024

 

DECRETO Nº 29.163, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n° 7795, de 19 de dezembro de 2019, e a Resolução do CONTRAN n° 357, de 02 de agosto de 2010, decreta:

 

Art. 1º Nomeia os componentes abaixo relacionados para compor, no período de 2020, a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI de Cachoeiro de Itapemirim, conforme a seguir:

 

I – Titulares:

 

a) 1° Sgt PM Wilson Baptista da Costa – Representante do 9º BPM de Cachoeiro de Itapemirim;

b) Paulo Antônio Xavier Bento – Representante do Poder Executivo;

c) Fábio Silva Rabelo – Representante da OAB/ES.

 

II – Suplentes:

 

a) 2° Sgt PM Rogério Santos Carlete – Representante do 9º BPM de Cachoeiro de Itapemirim;

b) Luiz Carlos Zanon da Silva Júnior – Representante do Poder Executivo;

c) Elson Pereira Lacerda – Representante da OAB/ES.

 

Art. 2º A presidência da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI de que trata o presente Decreto será exercida pelo membro titular Paulo Antônio Xavier Bento.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 28.720, de 16 de julho de 2019.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de janeiro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.