revogado pelo decreto nº 33.130/2020

 

DECRETO N° 29.172, de 15 de janeiro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E A COMPOSIÇÃO DO GRUPO TÉCNICO DA MOBILIDADE URBANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – GTMOB, CONFORME ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.776, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – PLANMOB CACHOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico da Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim – GTMOB, responsável pelo monitoramento da implementação do PlanMob-Cachoeiro, no que concerne à operacionalização das estratégias previstas, bem como aos resultados relativos às metas de curto, médio e longo prazo constantes no plano com base nos indicadores de desempenho estabelecidos.

 

Art. 2º O Grupo Técnico da Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim – GTMOB será composto por representantes da Administração Municipal com notória experiência/especialização em planejamento, urbanismo, trânsito, transporte individual e coletivo, mobilidade e direito, dos setores da Administração responsáveis pelo planejamento urbano, transporte individual e coletivo, trânsito, obras e serviços públicos.

 

Parágrafo único. Visando resguardar a continuidade e a sedimentação do conhecimento necessário à constante evolução e acompanhamento do PlanMob-Cachoeiro, 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos representantes do Grupo Técnico da Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim – GTMOB deverão ser constituídos de servidores do quadro efetivo da Administração Municipal.

 

Art. 3º A Comissão Técnica de Revisão e Atualização do Plano Diretor Municipal será composta por servidores das seguintes áreas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:

 

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras;

 

III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos.

 

Parágrafo único. Por ser a responsável pela mobilidade urbana, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano indicará 04 (quatro) representantes.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de janeiro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.