tornado sem efeito pelo decreto nº 29.434/2020

 

DECRETO Nº 29.176, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO 4° CONCURSO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DO LEITE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO PELO DECRETO N° 28.900, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Os itens 3, 8 (8.3) e 12 (12.1) do Regulamento Oficial do 4° Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Leite de Cachoeiro de Itapemirim, aprovado pelo Decreto n° 28.900, de 02/10/2019, fica alterado, passando vigorar conforme a seguir:

 

3 - DATAS E PRAZOS

 

Inscrição: de 04 de outubro a 28 de fevereiro de 2020

Coleta de Amostras: Março, Abril e Maio de 2020

Premiação: Junho de 2020

 

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8- COLETA DAS AMOSTRAS

 

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8.3- Em cada propriedade inscrita serão coletadas três amostras por mês, durante 03 (três) meses: março, abril e maio de 2020.

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12- PREMIAÇÃO

 

12.1- A divulgação da classificação final e a respectiva premiação, serão realizadas no mês de Junho de 2020, na Cerimônia de Premiação que ocorrerá em data e hora a ser definida pela Comissão Organizadora.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de janeiro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.