O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas, pela Lei Orgânica do Município, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e pela Instrução Normativa nº 02, do Ministério da Integração Nacional, de 21 de Dezembro de 2016,
CONSIDERANDO que evento adverso, classificado como inundações, cumulado com fortes chuvas, assolou o Município de Cachoeiro de Itapemirim no dia 24 e 25 de janeiro de 2020, provocando danos à população;
CONSIDERANDO que o evento adverso causou prejuízos públicos e privados em toda sua extensão territorial, conforme levantamentos técnicos realizados pela Administração Municipal através de suas secretarias;
CONSIDERANDO os riscos nas vias públicas, edificações, áreas de ocupação, bens públicos, bem como o desabastecimento de energia elétrica e água potável, além da dificuldade do atendimento pleno e integral pela Administração Pública Municipal dos serviços públicos em razão do evento suso mencionado;
CONSIDERANDO ainda a notoriedade dos efeitos das inundações noticiados pela imprensa local e nacional, assim como pelas redes sociais via internet, que indicam e evidenciam os potenciais danos decorrentes no Município de Cachoeiro de Itapemirim, com significativos e visíveis as pessoas inclusive com a ocorrência de óbito, bens e serviços, diante da necessidade de requisitar e ocupar bens e serviços, como também obter recursos financeiros públicos e promover a contratação dos meios necessários para debelar o grave estado que se encontra a cidade, de maneira a resguardar os interesses públicos. DECRETA:
Art. 1° Fica declarado Estado de Calamidade Pública nas áreas do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÕES - 1.2.1.0.0, conforme Instrução Normativa nº 02, do Ministério da Integração Nacional, de 21 de Dezembro de 2016.
Art. 2° Ratifica-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Art. 4° Durante do Estado de Calamidade Pública, as aquisições de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre e à prestação de serviços e realização de obras, relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, poderão ser efetivadas por meio de dispensa de licitação, desde que cumpridos os requisitos previstos no Inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 - LRF.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e, seus efeitos retroagem a data do evento adverso, devendo viger por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim