REVOGADO PELO DECRETO Nº 29205/2020

 

DECRETO Nº 29.201, 04 DE FEVEREIRO DE 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe a Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 4320/64 e Decreto Municipal nº 29.192, de 27/01/2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito EXTRAORDINÁRIO no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para atender às despesas emergenciais decorrentes da situação de Calamidade Pública, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme a seguir:

 

Fonte           Elemento Despesa                                  Acréscimo Redução

ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICPAL DE FAZENDA

AÇÃO: 2.148 - GESTÃO FAZENDARIA

100100080000

33903910000

 

96.000,00

0,00

 

 

Total por Ação 

96.000,00

0,00

 

 

Total por Unidade

96.000,00

0,00

 

 

Total por Órgão

96.000,00

0,00

 

 

Total da Movimentação

96.000,00

0,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de fevereiro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.