O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7802/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
AÇÃO: 2.148 - GESTÃO FAZENDÁRIA
Fonte |
Elemento Despesa |
Acréscimo |
1.001.0001.0000 |
33903910000 |
R$ 96.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados par atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
AÇÃO: 3.007 – FORMAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte |
Elemento Despesa |
Redução |
1.001.0001.0000 |
99999900000 |
R$ 96.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.