O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O § 1° do artigo 1°, do Decreto n° 29.135, de 03/01/2020, que aprova valores de adiantamento de despesas para o exercício de 2020, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
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.................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 13 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim