DECRETO N° 29.233, 13 de fevereiro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1° DO ARTIGO 1°, DO DECRETO 29.135, DE 03 DE JANEIRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, resolve:    

        

Art. 1º O § 1° do artigo 1°, do Decreto n° 29.135, de 03/01/2020, que aprova valores de adiantamento de despesas para o exercício de 2020, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ......................................................................................

 

§ 1º Excetua-se, ainda, do valor previsto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, Secretaria Municipal de Educação – SEME, Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS,  Secretária Municipal de Administração – SEMAD e a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA  que contarão com o valor de até  R$ 4.000,00, em virtude das características próprias de suas demandas e pela natureza social dos serviços prestados aos seus públicos.

 

.................................................................................................”

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim (ES), 13 de fevereiro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim