O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Acrescentar a servidora abaixo mencionada ao Anexo do Decreto n° 29.009, de 11/11/2019, que aprova as férias dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, sob o vínculo efetivo, celetista e comissionado e, ainda, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos do Artigo 70 da Lei nº 4009/94, com alteração dada pela Lei n° 7350/15, a serem gozadas no decorrer do ano de 2020:
Código |
Nome |
Cargo |
Regime |
Período das Férias |
010384-01 |
Técnica em Enfermagem |
Efetivo |
04/05/2020 a 02/06/2020 |
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501607-01 |
Agente Comunitário de Saúde |
Estatutário |
01/12/2020 a 30/12/2020 |
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050993-01 |
Agente Comunitário de Saúde |
Estatutário |
02/03/2020 a 31/03/2020 |
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010331-03 |
Téc. em Serv. Administrativos |
Efetivo |
02/03/2020 a 31/03/2020 |
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029277-02 |
Ajudante Geral |
Efetivo |
02/03/2020 a 31/03/2020 |
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501521-04 |
Agente Comunitário de Saúde |
Estatutário |
04/05/2020 a 02/06/2020 |
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501081-01 |
Agente Comunitário de Saúde |
Estatutário |
01/10/2020 a 30/10/2020 |
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002399-01 |
Médico Clínico Geral |
Estabilitário |
01/06/2020 a 30/06/2020 |
Art. 2° Alterar o Anexo do Decreto n° 29.009, de 11/11/2019, referente ao período das férias dos servidores abaixo citados, conforme segue:
Código |
Nome |
Cargo |
Onde se lê |
Leia-se |
Período das Férias |
Período das Férias |
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501163-01 |
Agente Comunitário de Saúde |
02/03/2020 a 31/03/2020 |
01/04/2020 a 30/04/2020 |
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029258-01 |
Ajudante Geral |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
02/03/2020 a 31/03/2020 |
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704811-03 |
Assessora Técnica de Nível Médio |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
02/03/2020 a 31/03/2020 |
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030212-02 |
Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do Consumidor |
01/04/2020 a 30/04/2020 |
01/07/2020 a 30/07/2020 |
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012148-04 |
Gari |
04/05/2020 a 02/06/2020 |
01/06/2020 a 30/06/2020 |
|
706435-01 |
Secretário Municipal |
02/03/2020 a 31/03/2020 |
01/09/2020 a 30/09/2020 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim