O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta na Lei 4962/2000, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 19, I da Lei 4962, de 23 de março de 2000, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino, permitindo a incorporação de unidades escolares de outras redes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, I da Lei 7516, de 04 de dezembro de 2017, que autoriza a prática integrada de atos de gestão, organização e manutenção do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto no 2º Termo Aditivo ao Convênio de Municipalização n° 9011/2018, firmado entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e o Estado do Espírito Santo (Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 30 de dezembro de 2019); Decreta:
Art. 1° Fica
incorporada ao Sistema Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim a Escola
Estadual de Ensino Fundamental Clube do Bosque, criada através da Portaria
nº254-R de 17/02/70, Ato de Aprovação Resolução CEE-ES 41/75 de 28/11/75.
Art. 2° A escola ora
incorporada localiza-se na Rua Jorge Marcondes de Souza, Bairro Presidente
Arthur da Costa e Silva, nesta cidade e se destina à oferta de educação básica
à população da respectiva região geo escolar.
Art. 3º A partir da incorporação de que trata o
presente decreto, a referida unidade de ensino passa a contar com a denominação
de Escola Municipal de Educação Básica - EMEB "Prof. José Paineiras
Filho", aplicando-se a
ela as normas relacionadas ao ensino estabelecidas na legislação municipal
vigente.
Art. 4° Ficam convalidados os atos praticados pela referida unidade de ensino, em atendimento ao Segundo Termo Aditivo ao Convênio de municipalização 9011/2018, firmado com o Governo Estadual.
Art. 5° Determina-se a remessa de inteiro teor dos documentos relacionados à municipalização, mudança de mantenedor e incorporação da referida unidade de ensino ao Conselho Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim, para as medidas que entender pertinentes.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim - ES, 14 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.