O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica constituído, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 759, de 10 de janeiro de 2014, o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação de Recursos oriundos do Fundo Estadual de apoio e Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo Cidades, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º O conselho será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Fazenda;
II - Secretário Municipal de Obras;
III - Secretário Municipal de
Modernização e Análise de Custos.
III
- Secretário Municipal de Governo e Planejamento Estratégico. (Redação dada pelo Decreto nº 31.304/2022)
Art. 3º Compete ao Conselho de Fiscalização e Acompanhamento a responsabilidade pela fiscalização e avaliação dos recursos do FEADM – Fundo Cidades, repassados pelo Estado ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, em consonância com o disposto na Lei complementar Estadual nº 759, de 10 de janeiro de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 21 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.