DECRETO Nº 29.279, de 02 de março de 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

         

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932 e do Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no valor total de R$ 18.742,81 (Dezoito mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor - R$

3256/2019

EMP.BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-EBCT

2.654,81

15623/2019

SEBRAE-SERV.APOIO MICRO E PEQ.EMP. ES

16.088,00

TOTAL

18.742,81

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.