O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932 e do Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no valor total de R$ 18.742,81 (Dezoito mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor - R$ |
3256/2019 |
EMP.BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-EBCT |
2.654,81 |
15623/2019 |
SEBRAE-SERV.APOIO MICRO E PEQ.EMP. ES |
16.088,00 |
TOTAL |
18.742,81 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.