O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Designar o Sr. Paulo
José de Miranda, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Obras, para
exercer a coordenação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim – FADMCI, nos termos do Art.
13 da Lei Municipal nº 6814, de 02 de outubro de 2013.
Art. 1º Designar o Sr. Rodrigo de Almeida Bolelli, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Obras, para exercer a coordenação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - FADMCI, nos termos do Art. 13 da Lei Municipal nº 6814, de 02 de outubro de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 31.424/2022)
Art. 2º São atribuições do Coordenador do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – FADMCI:
I - Preparar as demonstrações da receita e despesa, a serem encaminhadas ao Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação dos Recursos oriundos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais;
II - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III - Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
IV - Firmar com o responsável pelos controles da execução orçamentária as demonstrações mencionadas anteriormente;
V - Providenciar, junto a Contabilidade Geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – FADMCI;
VI - Apresentar ao
Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação dos Recursos oriundos do
Fundo para Redução das Desigualdades Regionais a análise e a avaliação da
situação econômico-financeira do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim – FADMCI detectada nas
demonstrações mencionadas; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 31.424/2022)
VII - Manter os controles necessários aos contratos firmados com Recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – FADMCI; e
VIII - Exercer as demais atividades correlatas necessárias à gestão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – FADMCI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.