DECRETO Nº 29.281, de 02 de março de 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Designar o Sr. Paulo José de Miranda, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Obras, para exercer a coordenação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – FADMCI, nos termos do Art. 13 da Lei Municipal nº 6814, de 02 de outubro de 2013.

 

Art. 1º Designar o Sr. Rodrigo de Almeida Bolelli, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Obras, para exercer a coordenação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - FADMCI, nos termos do Art. 13 da Lei Municipal nº 6814, de 02 de outubro de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 31.424/2022)

 

Art. 2º São atribuições do Coordenador do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – FADMCI:

 

I - Preparar as demonstrações da receita e despesa, a serem encaminhadas ao Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação dos Recursos oriundos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais;

 

II - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;

 

III - Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;

 

IV - Firmar com o responsável pelos controles da execução orçamentária as demonstrações mencionadas anteriormente;

 

V - Providenciar, junto a Contabilidade Geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – FADMCI;

 

VI - Apresentar ao Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação dos Recursos oriundos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – FADMCI detectada nas demonstrações mencionadas; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 31.424/2022)

 

VII - Manter os controles necessários aos contratos firmados com Recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – FADMCI; e

 

VIII - Exercer as demais atividades correlatas necessárias à gestão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – FADMCI.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.