O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
decreta:
Art. 1° O Parágrafo único do artigo 13, do Decreto
n° 28.957, de 25/10/2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 13....................................................................................
Parágrafo único. Estão eximidos do controle de frequência
através do ponto eletrônico biométrico os servidores ocupantes do cargo de
Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município,
Controlador Geral do Município, Assessor Executivo para Relações Externas,
Coordenador Executivo de Defesa do Consumidor, Coordenador Executivo de Defesa
Civil, Conselheiro Tutelar e Procurador.”
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.