Revogado pelo decreto n° 30.208/2021

 

DECRETO N° 29.308, de 09 de março de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.957, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1° O Parágrafo único do artigo 13, do Decreto n° 28.957, de 25/10/2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13....................................................................................

 

Parágrafo único. Estão eximidos do controle de frequência através do ponto eletrônico biométrico os servidores ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Assessor Executivo para Relações Externas, Coordenador Executivo de Defesa do Consumidor, Coordenador Executivo de Defesa Civil, Conselheiro Tutelar e Procurador.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de março de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.