TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO N°
29546/2020
DECRETO Nº 29.320, DE 13 DE MARÇO DE 2020
APROVA O REGULAMENTO PARA O CONCURSO LEITEIRO TRADICIONAL E PARA O
CONCURSO LEITEIRO RANQUEADO RAÇA GIROLANDO - RAÇA GIR, A SEREM REALIZADOS
DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DA EXPOSUL RURAL - 2020, NO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao
Poder Público Municipal, na forma do Art. 130
da Lei Orgânica do Município, a promoção, a restauração e a
melhoria do setor rural;
CONSIDERANDO que os concursos
previstos nos regulamentos aprovados por este Decreto contribuirão de forma
direta para o incentivo e o fortalecimento da produção leiteira do Município,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os
Regulamentos, estabelecendo normas e critérios, para o CONCURSO LEITEIRO
TRADICIONAL a para o CONCURSO LEITEIRO RANQUEADO RAÇA GIROLANDO - RAÇA GIR, a
serem realizados dentro da programação da 73ª Exposição Agropecuária de
Cachoeiro de Itapemirim - EXPOSUL RURAL - 2020, e que faz parte integrante
deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrários.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
73ª Exposição
Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim.
EXPOSUL RURAL-2020
Período: 05 a 09 de
Agosto de 2020.
- Avaliar e difundir
a capacidade produtiva de animais inscritos no certame e o progresso pecuário,
não só dos agropecuaristas de leite de Cachoeiro de Itapemirim/ES, como também
produtores das cidades circunvizinhas.
- Promover maior
entrosamento entre os produtores locais, técnicos e órgãos ligados direta e
indiretamente à bovinocultura de leite.
- Proporcionar às
classes produtoras a oportunidade de propagarem e comercializarem seus
produtos.
- Estimular o
produtor de leite a participar de eventos relacionados com a pecuária leiteira
e melhorar seu plantel, através de uma competição sadia de grande valor
zootécnico e tecnológico.
- Dar oportunidade
ao produtor de comparar a sua evolução com a evolução dos outros produtores.
I – O Concurso
Leiteiro Tradicional será Coordenado e Julgado por uma Comissão Técnica
designada pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da
Secretaria Municipal de Agricultura e Interior ou pela Comissão Organizadora da
Exposição;
II – O Certame terá
a duração de 04 (quatro) dias, ou seja, 06 (seis) ordenhas;
III – O Concurso
Leiteiro Tradicional abrangerá 02 (duas) categorias distintas:
CATEGORIA “A” –
VACAS – PRODUÇÃO DE 45 KG/DIÁRIOS EM MÉDIA
CATEGORIA “B” –
VACAS – PRODUÇÃO DE 35 KG/DIÁRIOS EM MÉDIA
Que serão submetidas
a 02 (duas) ordenhas diárias, nos horários de 7:30
horas e 19:30 horas para as CATEGORIAS “A” e “B”, totalizando 06 (seis)
ordenhas, com início para Quinta-feira, dia 06/08/2020, às 19:30 horas (1ª
Ordenha) e término para Domingo, dia 09/08/2020 (6ª Ordenha), às 7:30 horas;
A ESGOTA acontecerá
na Quinta-feira, dia 06/08/2020, às 7:30 horas, para
as 02 (duas), CATEGORIAS “A” e “B”.
Ordenhas do Concurso
Leiteiro Tradicional:
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Todas as Vacas ou
Novilhas deverão participar do Concurso na categoria para qual foram inscritas.
IV – Somente serão
aceitas inscrições de animais que apresentarem CERTIFICADOS DE VACINAÇÃO contra
FEBRE AFTOSA, ATESTADO NEGATIVO DE BRUCELOSE e TUBERCULOSE expedido por órgão
competente e Veterinário habilitado no MAPA e inscrito no CRMV, acompanhado de
GTA (Guia de Trânsito Animal);
V- Será permitido
aos proprietários participar de todas as Categorias do Concurso Leiteiro
Tradicional indistintamente.
VI- Não poderão
participar do Concurso Leiteiro Tradicional animais que possuam número de tetas
inferior ou superior ao normal;
VII – Não poderão
participar do Concurso Leiteiro Tradicional, Vacas que
apresentarem algum tipo de doença contagiosa, ou que causem repugnância, bem
como, aquelas que apresentarem defeitos congênitos ou adquiridos, avaliação
essa, que ficará a cargo do médico veterinário responsável pelo evento.
VIII – As inscrições
serão encerradas no dia 05/08/2020, ou quando o número de argolas estiverem
esgotadas, devendo os animais estarem devidamente
caracterizados pela comissão técnica.
a) A inscrição só
será confirmada a partir do pagamento caução no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) por animal, em conta bancária a ser informada pela Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Interior. Este valor será ressarcido ao proprietário do animal
inscrito no ato do encerramento do Concurso Leiteiro Tradicional. Por quaisquer
motivos, o animal que não tenha comparecido ao Concurso Leiteiro Tradicional, o
proprietário não terá direito ao ressarcimento do valor caucionado referente
aquele animal.
IX – As baias serão
preenchidas pela ordem de chegada dos animais. SOMENTE A VACA MARCA SUA BAIA.
X – As Vacas do
concurso só poderão entrar no Pavilhão Leiteiro a partir das 08:00
horas, do dia 03/08/2020 (Segunda), encerrando-se às 12:00 horas, do dia
05/08/2020 (Quarta-feira), para o Concurso Leiteiro Tradicional.
XI – Após o ingresso
no Concurso Leiteiro Tradicional não haverá possibilidade de substituição de
animais, por parte de qualquer expositor.
XII – Os animais só
poderão ser retirados do recinto do Concurso Leiteiro Tradicional, por ordem do
veterinário responsável pelo DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA ou do
SERVIÇO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO / MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, sendo o fato comunicado à Comissão Organizadora da Exposição.
XIII - Caberá á
Comissão de Fiscalização composta, principalmente de técnicos ligados ao setor agropecuário,
auxiliados por pessoas experientes na atividade leiteira, com a finalidade de
acompanhar o esgotamento de úberes, fazer cumprir o horário das ordenhas,
verificação de baldes e latões antes das ordenhas e manter a disciplina e ordem
no Pavilhão Leiteiro.
XIV – 12 (doze)
horas antes do início do certame, Quinta-feira, dia 06/08/2020, em horários já
previstos (7:30 horas) as Vacas serão ordenhadas a
fundo, para esgotamento total dos úberes, sob a maior RESPONSABILIDADE de seus
proprietários, pois a ordenha de esgotamento será submetida a pesagem. - OS
ANIMAIS PARTICIPANTES SOMENTE SERÃO DESTETADOS POR FISCAIS OFICIAIS, DESIGNADOS
PELA COMISSÃO ORGANIZADORA, NA ESGOTA, CONFORME PREVISTO NESTE REGULAMENTO.
XV – Á Comissão de
Fiscalização ficará atenta para estes detalhes de verificarem, na prática, se
houve esgotamento total e ainda mais:
a) O ordenhador que efetuar o esgotamento terá que efetuar as
demais ordenhas, sendo o caso de 02 (dois) ordenhadores,
estes terão que efetuar o esgotamento em conjunto. Em
caso de doença ou acidente com algum ordenhador, que
o impeça de realizar o seu trabalho, a ocorrência será examinada e solucionada
pela Comissão Técnica em comum acordo com a Comissão Organizadora da Exposição.
b) Os ordenhadores deverão estar devidamente identificados com
vestimenta adequada e limpa (calça, bota ou botina,
camisa e etc…). Fica Proibido aos proprietários e
tratadores permanecer durante período torneio sem camisa nós pavilhões.
c) O prazo máximo de
ordenha para cada Vaca será de 15 (quinze) minutos, com uma tolerância máxima
de 05 (cinco) minutos.
XVI – Será eliminada
do Concurso Leiteiro Tradicional qualquer Vaca que apresentar o leite sob a
forma de sangue ou colostro.
XVII – Serão
desclassificadas as Vacas que seus ordenhadores ou
proprietários cometerem as seguintes faltas:
a) Usar vasilhame
contendo leite, qualquer líquido ou objetos estranhos antes e durante cada
ordenha;
b) Usar vasilhames
inadequados à ordenha;
c) Utilizar
processos anti-higiênicos ao transferir o leite do balde para o latão e
vice-versa, por ocasião da pesagem. Não será permitida a prática de agitação do
leite após a ordenha;
d) Contestação
injustificada por parte de proprietários de animais, ao trabalho executado pela
Comissão Técnica e da Comissão Organizadora da Exposição;
e) Qualquer infração
considerada e comunicada como irregular, deverá ser feita por escrito com no
mínimo duas assinaturas de participantes do Concurso Leiteiro Tradicional à
Comissão Organizadora.
XVIII – O destetamento efetuado pelos fiscais na esgota não poderá
atingir 500 (quinhentos) gramas ou mais de leite. Se tal deslize ocorrer, o
animal estará AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO;
XIX – Durante as
ordenhas somente deverão permanecer no recinto do Pavilhão Leiteiro, a Comissão
Organizadora do Concurso Leiteiro Tradicional, Comissão Técnica, Fiscais
credenciados, ordenhadores, proprietários e seus
familiares;
XX – As ordenhas só
poderão ser realizadas mecanicamente, ficando, expressamente, proibido a
ordenha manual, bem como, a presença de bezerro ao pé;
XXI – As pesagens
serão efetuadas sempre com uma única balança, previamente aferida e por um
controlador oficial, designado pela Comissão Organizadora da Exposição;
XXII – Após cada
ordenha o acompanhamento e a transferência do leite do latão para o balde de
pesagem e vice-versa é de responsabilidade do proprietário participante ou por
pessoa por ele designada;
XXIII – Fica
expressamente proibida a doação, distribuição e/ou venda de leite “In Natura”
no recinto do Concurso Leiteiro Tradicional. Todo leite produzido será enviado
a Cooperativa SELITA, em nome do cooperado indicado pelo proprietário do
animal. O proprietário deverá fazer essa indicação no ato da inscrição do
animal;
XXIV – Fica
expressamente proibido o uso de Soroterapia. Será permitida a utilização da
Ocitocina no momento das ordenhas. Fica liberado o uso de medicação por via:
Intramuscular, Subcutânea e Oral. Exige-se, entretanto, que medicação via
intramuscular e subcutânea seja feita fora do galpão. Esta determinação terá
validade a partir de Quarta-feira, dia 05/08/2020, às 12:00
horas;
XXV – A alimentação
dos animais inscritos ficará a cargo de seus proprietários ou pessoas por eles
designadas, não se fazendo qualquer restrição quanto aos produtos a serem
utilizados;
XXVI – Na Categoria
“A” (PRODUÇÃO 45 KG), será declarada vencedora a Vaca que atingir a produção de
135 kg de leite no somatório das 06 (seis) ordenhas ou a que mais se aproximar
deste peso tanto para cima, quanto para baixo;
XXVII - Na Categoria
“B” (PRODUÇÃO 35 KG), será declarada vencedora a Vaca que atingir a produção de
105 kg de leite no somatório das 06 (seis) ordenhas ou a que mais se aproximar
deste peso tanto para cima, quanto para baixo;
XXVIII – Em caso de
empate entre dois ou mais animais, será declarado vencedor aquele que obtiver
ordenhas mais uniformes e regulares durante o Concurso Leiteiro Tradicional.
Persistindo o empate, será declarado vencedor o animal que a aproximação for
para mais;
XXIX – Durante a
ordenha, no local indicado pela Comissão Organizadora, caso haja algum objeto
que atrapalhe a visibilidade do animal, o mesmo deverá ser retirado, com a
finalidade de facilitar a fiscalização;
XXX – Os animais
participantes do Concurso Leiteiro Tradicional não poderão ausentar-se de suas
baias no período compreendido entre 24:00 horas e
05:00 horas, como também, 01 (uma) hora antes do início de cada ordenha, os
animais deverão, obrigatoriamente, estarem nas suas respectivas baias;
XXXI – Os animais
participantes do Concurso Leiteiro Tradicional não poderão sofrer maus tratos
durante o decorrer do evento. Caso esta infração ocorra, o proprietário do
animal em questão será avisado e convocado a suspender o referido maus tratos
que será avaliado pela Comissão Fiscalizadora sob pena
de desclassificação;
XXXII – Os animais
estarão liberados pela Comissão Organizadora após o encerramento oficial do
Concurso Leiteiro Tradicional, que acontecerá no Domingo, dia 09/08/2020, às 12:00 horas, com a entrega das premiações;
XXXIII - Como
premiação a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da
Secretaria Municipal de Agricultura e Interior irá assim proceder:
a) No momento da
premiação o ganhador receberá o valor correspondente em cheque à
vista/dinheiro, emitido pela empresa contratada para realização da 73ª
Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim no valor do prêmio a que faz
jus.
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XXXIV - Com relação
a possíveis faltas de Energia Elétrica nos horários das ordenhas, a Comissão
Organizadora terá como ação imediata:
a) Se a falta de
energia ocorrer antes do início das ordenhas estas ficarão
suspensas até o seu retorno normal. Após o retorno, as ordenhas serão
realizadas obedecendo aos horários com sequência normal. Se a energia elétrica
retornar após 04 (quatro) horas do horário previsto para realização da ordenha,
esta acontecerá neste momento, portanto a ordenha seguinte estará suspensa, e o
retorno normal as atividades se dará no horário
subsequente;
b) Se a ordenha já
estiver iniciada e houver falta de energia elétrica, a mesma será interrompida
com uma espera de 30 minutos. Não retornado a energia elétrica, aquela ordenha
será desprezada. E os trabalhos seguirão na próxima ordenha, dentro do horário
e curso normal;
c) Se este incidente
ocorrer na penúltima ou última ordenha (5ª ou 6ª. ordenha), prevalecerá a média de produção até àquela ordenha.
Observação: Em caso de incidente de falta de
energia elétrica as Vacas participantes deverão permanecer alojadas, sem
movimentação, aguardando uma decisão da Comissão Organizadora.
XXXV - Fica
expressamente proibido o uso de equipamento de som no local da realização do
Concurso Leiteiro Tradicional;
XXXVI - Todo o
material de manejo só será permitido a sua acomodação na frente dos animais e
não no corredor interno dos galpões;
XXXVII - A Comissão
Organizadora definirá um local específico para o estacionamento dos veículos
pertencentes aos proprietários de Vacas participantes do Concurso Leiteiro
Tradicional;
XXXVIII- Ao fazer a
inscrição, o expositor declara estar cinte e concorda com todas as condições
deste regulamento;
XXXIX - No que este
regulamento for omisso, a Comissão Organizadora dará o parecer sobre as
eventuais dúvidas apresentadas.
Em relação ao
Concurso Leiteiro Ranqueado da Raça Girolando e ao
Concurso Leiteiro Ranqueado da Raça Gir Leiteiro, os
mesmos serão regidos pelos respectivos Regulamentos Oficiais, que se encontram
nos seguintes links, de cada Associação respectivamente:
Associação
Brasileira dos Criadores de Girolando (ABCG):
http://www.girolando.com.br/index.php?paginasSite/controle,22
Associação
Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro (ABCGIL):
http://girleiteiro.org.br/?conteudo/176
ENTRADA DOS ANIMAIS
E SOBRE AS ORDENHAS:
As Vacas do Concurso
Leiteiro Ranqueado só poderão entrar no Pavilhão Leiteiro a partir das 07:00 horas, do dia 01/08/2020 (Sábado), encerrando-se às
14:00 horas, do dia 02/08/2020 (Domingo).
Que serão submetidas
a 03 (três) ordenhas diárias, nos horários de 6:00
horas, 14:00 horas e 22:00 horas para as CATEGORIAS do “GIROLANDO” e do “GIR”,
totalizando 10 (dez) ordenhas, a contar com a Esgota. Com início para
Terça-feira, dia 04/08/2020, às 14:00 horas e término
para Sexta-feira, dia 07/08/2020, às 14:00 horas.
A ESGOTA acontecerá
na Terça-feira, dia 04/08/2020, às 14:00 horas, para
as 02 (duas), CATEGORIAS do “GIROLANDO” E “GIR”.
Ordenhas do Concurso
Leiteiro Ranqueado “GIROLANDO” e do “GIR”:
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Como premiação a
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria
Municipal de Agricultura e Interior irá assim proceder:
a) No momento da
premiação o ganhador receberá o valor correspondente em cheque à
vista/dinheiro, emitido pela empresa contratada para realização da 73ª
Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim no valor do prêmio a que faz
jus.
RANQUEADO DO
GIROLANDO
Grande Campeã
Novilha – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – independente do
grau de sangue
Grande Campeã Vaca -
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - independente do grau de
sangue
RANQUEADO DO GIR
Grande Campeã
Novilha – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Grande Campeã Vaca
Jovem - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Grande Campeã Vaca
Adulta - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
O Concurso Leiteiro
Ranqueado da Raça Girolando e Concurso Leiteiro
Ranqueado da Raça Gir, no que tange ao
desenvolvimento e a efetiva funcionalidade dos mesmos, seguirão as Normas
Gerais do Concurso Leiteiro Tradicional.