TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO N° 29546/2020

 

DECRETO Nº 29.320, DE 13 DE MARÇO DE 2020

 

APROVA O REGULAMENTO PARA O CONCURSO LEITEIRO TRADICIONAL E PARA O CONCURSO LEITEIRO RANQUEADO RAÇA GIROLANDO - RAÇA GIR, A SEREM REALIZADOS DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DA EXPOSUL RURAL - 2020, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do Art. 130 da Lei Orgânica do Município, a promoção, a restauração e a melhoria do setor rural;

 

CONSIDERANDO que os concursos previstos nos regulamentos aprovados por este Decreto contribuirão de forma direta para o incentivo e o fortalecimento da produção leiteira do Município, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Regulamentos, estabelecendo normas e critérios, para o CONCURSO LEITEIRO TRADICIONAL a para o CONCURSO LEITEIRO RANQUEADO RAÇA GIROLANDO - RAÇA GIR, a serem realizados dentro da programação da 73ª Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim - EXPOSUL RURAL - 2020, e que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de março de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ESPÍRITO SANTO

 

73ª Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim.

EXPOSUL RURAL-2020

Período: 05 a 09 de Agosto de 2020.

 

REGULAMENTO DO CONCURSO LEITEIRO TRADICIONAL

 

O CONCURSO LEITEIRO TRADICIONAL E SEUS FINS

 

- Avaliar e difundir a capacidade produtiva de animais inscritos no certame e o progresso pecuário, não só dos agropecuaristas de leite de Cachoeiro de Itapemirim/ES, como também produtores das cidades circunvizinhas.

- Promover maior entrosamento entre os produtores locais, técnicos e órgãos ligados direta e indiretamente à bovinocultura de leite.

- Proporcionar às classes produtoras a oportunidade de propagarem e comercializarem seus produtos.

- Estimular o produtor de leite a participar de eventos relacionados com a pecuária leiteira e melhorar seu plantel, através de uma competição sadia de grande valor zootécnico e tecnológico.

- Dar oportunidade ao produtor de comparar a sua evolução com a evolução dos outros produtores.

 

NORMAS GERAIS

 

I – O Concurso Leiteiro Tradicional será Coordenado e Julgado por uma Comissão Técnica designada pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior ou pela Comissão Organizadora da Exposição;

 

II – O Certame terá a duração de 04 (quatro) dias, ou seja, 06 (seis) ordenhas;

 

III – O Concurso Leiteiro Tradicional abrangerá 02 (duas) categorias distintas:

 

CATEGORIA “A” – VACAS – PRODUÇÃO DE 45 KG/DIÁRIOS EM MÉDIA

CATEGORIA “B” – VACAS – PRODUÇÃO DE 35 KG/DIÁRIOS EM MÉDIA

 

Que serão submetidas a 02 (duas) ordenhas diárias, nos horários de 7:30 horas e 19:30 horas para as CATEGORIAS “A” e “B”, totalizando 06 (seis) ordenhas, com início para Quinta-feira, dia 06/08/2020, às 19:30 horas (1ª Ordenha) e término para Domingo, dia 09/08/2020 (6ª Ordenha), às 7:30 horas;

 

A ESGOTA acontecerá na Quinta-feira, dia 06/08/2020, às 7:30 horas, para as 02 (duas), CATEGORIAS “A” e “B”.

 

Ordenhas do Concurso Leiteiro Tradicional:

Dia 06/08/2020 – Quinta-feira

7:30 horas

Esgota

Dia 06/08/2020 – Quinta-feira

19:30 horas

1ª Ordenha

Dia 07/08/2020 – Sexta-feira

7:30 horas

2ª Ordenha

Dia 07/08/2020 – Sexta-feira

19:30 horas

3ª Ordenha

Dia 08/08/2020 – Sábado

7:30 horas

4ª Ordenha

Dia 08/08/2020 – Sábado

19:30 horas

5ª Ordenha

Dia 09/08/2020 - Domingo

7:30 horas

6ª Ordenha

 

Todas as Vacas ou Novilhas deverão participar do Concurso na categoria para qual foram inscritas.

 

IV – Somente serão aceitas inscrições de animais que apresentarem CERTIFICADOS DE VACINAÇÃO contra FEBRE AFTOSA, ATESTADO NEGATIVO DE BRUCELOSE e TUBERCULOSE expedido por órgão competente e Veterinário habilitado no MAPA e inscrito no CRMV, acompanhado de GTA (Guia de Trânsito Animal);

 

V- Será permitido aos proprietários participar de todas as Categorias do Concurso Leiteiro Tradicional indistintamente.

 

VI- Não poderão participar do Concurso Leiteiro Tradicional animais que possuam número de tetas inferior ou superior ao normal;

 

VII – Não poderão participar do Concurso Leiteiro Tradicional, Vacas que apresentarem algum tipo de doença contagiosa, ou que causem repugnância, bem como, aquelas que apresentarem defeitos congênitos ou adquiridos, avaliação essa, que ficará a cargo do médico veterinário responsável pelo evento.

 

VIII – As inscrições serão encerradas no dia 05/08/2020, ou quando o número de argolas estiverem esgotadas, devendo os animais estarem devidamente caracterizados pela comissão técnica.

 

a) A inscrição só será confirmada a partir do pagamento caução no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por animal, em conta bancária a ser informada pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior. Este valor será ressarcido ao proprietário do animal inscrito no ato do encerramento do Concurso Leiteiro Tradicional. Por quaisquer motivos, o animal que não tenha comparecido ao Concurso Leiteiro Tradicional, o proprietário não terá direito ao ressarcimento do valor caucionado referente aquele animal.

 

IX – As baias serão preenchidas pela ordem de chegada dos animais. SOMENTE A VACA MARCA SUA BAIA.

 

X – As Vacas do concurso só poderão entrar no Pavilhão Leiteiro a partir das 08:00 horas, do dia 03/08/2020 (Segunda), encerrando-se às 12:00 horas, do dia 05/08/2020 (Quarta-feira), para o Concurso Leiteiro Tradicional.

 

XI – Após o ingresso no Concurso Leiteiro Tradicional não haverá possibilidade de substituição de animais, por parte de qualquer expositor.

 

XII – Os animais só poderão ser retirados do recinto do Concurso Leiteiro Tradicional, por ordem do veterinário responsável pelo DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA ou do SERVIÇO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO / MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, sendo o fato comunicado à Comissão Organizadora da Exposição.

 

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO:

 

XIII - Caberá á Comissão de Fiscalização composta, principalmente de técnicos ligados ao setor agropecuário, auxiliados por pessoas experientes na atividade leiteira, com a finalidade de acompanhar o esgotamento de úberes, fazer cumprir o horário das ordenhas, verificação de baldes e latões antes das ordenhas e manter a disciplina e ordem no Pavilhão Leiteiro.

 

XIV – 12 (doze) horas antes do início do certame, Quinta-feira, dia 06/08/2020, em horários já previstos (7:30 horas) as Vacas serão ordenhadas a fundo, para esgotamento total dos úberes, sob a maior RESPONSABILIDADE de seus proprietários, pois a ordenha de esgotamento será submetida a pesagem. - OS ANIMAIS PARTICIPANTES SOMENTE SERÃO DESTETADOS POR FISCAIS OFICIAIS, DESIGNADOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA, NA ESGOTA, CONFORME PREVISTO NESTE REGULAMENTO.

 

XV – Á Comissão de Fiscalização ficará atenta para estes detalhes de verificarem, na prática, se houve esgotamento total e ainda mais:

 

a) O ordenhador que efetuar o esgotamento terá que efetuar as demais ordenhas, sendo o caso de 02 (dois) ordenhadores, estes terão que efetuar o esgotamento em conjunto. Em caso de doença ou acidente com algum ordenhador, que o impeça de realizar o seu trabalho, a ocorrência será examinada e solucionada pela Comissão Técnica em comum acordo com a Comissão Organizadora da Exposição.

b) Os ordenhadores deverão estar devidamente identificados com vestimenta adequada e limpa (calça, bota ou botina, camisa e etc…). Fica Proibido aos proprietários e tratadores permanecer durante período torneio sem camisa nós pavilhões.

c) O prazo máximo de ordenha para cada Vaca será de 15 (quinze) minutos, com uma tolerância máxima de 05 (cinco) minutos.

 

XVI – Será eliminada do Concurso Leiteiro Tradicional qualquer Vaca que apresentar o leite sob a forma de sangue ou colostro.

 

XVII – Serão desclassificadas as Vacas que seus ordenhadores ou proprietários cometerem as seguintes faltas:

 

a) Usar vasilhame contendo leite, qualquer líquido ou objetos estranhos antes e durante cada ordenha;

b) Usar vasilhames inadequados à ordenha;

c) Utilizar processos anti-higiênicos ao transferir o leite do balde para o latão e vice-versa, por ocasião da pesagem. Não será permitida a prática de agitação do leite após a ordenha;

d) Contestação injustificada por parte de proprietários de animais, ao trabalho executado pela Comissão Técnica e da Comissão Organizadora da Exposição;

e) Qualquer infração considerada e comunicada como irregular, deverá ser feita por escrito com no mínimo duas assinaturas de participantes do Concurso Leiteiro Tradicional à Comissão Organizadora.

 

XVIII – O destetamento efetuado pelos fiscais na esgota não poderá atingir 500 (quinhentos) gramas ou mais de leite. Se tal deslize ocorrer, o animal estará AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO;

 

XIX – Durante as ordenhas somente deverão permanecer no recinto do Pavilhão Leiteiro, a Comissão Organizadora do Concurso Leiteiro Tradicional, Comissão Técnica, Fiscais credenciados, ordenhadores, proprietários e seus familiares;

 

XX – As ordenhas só poderão ser realizadas mecanicamente, ficando, expressamente, proibido a ordenha manual, bem como, a presença de bezerro ao pé;

 

XXI – As pesagens serão efetuadas sempre com uma única balança, previamente aferida e por um controlador oficial, designado pela Comissão Organizadora da Exposição;

 

XXII – Após cada ordenha o acompanhamento e a transferência do leite do latão para o balde de pesagem e vice-versa é de responsabilidade do proprietário participante ou por pessoa por ele designada;

 

XXIII – Fica expressamente proibida a doação, distribuição e/ou venda de leite “In Natura” no recinto do Concurso Leiteiro Tradicional. Todo leite produzido será enviado a Cooperativa SELITA, em nome do cooperado indicado pelo proprietário do animal. O proprietário deverá fazer essa indicação no ato da inscrição do animal;

 

XXIV – Fica expressamente proibido o uso de Soroterapia. Será permitida a utilização da Ocitocina no momento das ordenhas. Fica liberado o uso de medicação por via: Intramuscular, Subcutânea e Oral. Exige-se, entretanto, que medicação via intramuscular e subcutânea seja feita fora do galpão. Esta determinação terá validade a partir de Quarta-feira, dia 05/08/2020, às 12:00 horas;

 

XXV – A alimentação dos animais inscritos ficará a cargo de seus proprietários ou pessoas por eles designadas, não se fazendo qualquer restrição quanto aos produtos a serem utilizados;

 

XXVI – Na Categoria “A” (PRODUÇÃO 45 KG), será declarada vencedora a Vaca que atingir a produção de 135 kg de leite no somatório das 06 (seis) ordenhas ou a que mais se aproximar deste peso tanto para cima, quanto para baixo;

 

XXVII - Na Categoria “B” (PRODUÇÃO 35 KG), será declarada vencedora a Vaca que atingir a produção de 105 kg de leite no somatório das 06 (seis) ordenhas ou a que mais se aproximar deste peso tanto para cima, quanto para baixo;

 

XXVIII – Em caso de empate entre dois ou mais animais, será declarado vencedor aquele que obtiver ordenhas mais uniformes e regulares durante o Concurso Leiteiro Tradicional. Persistindo o empate, será declarado vencedor o animal que a aproximação for para mais;

 

XXIX – Durante a ordenha, no local indicado pela Comissão Organizadora, caso haja algum objeto que atrapalhe a visibilidade do animal, o mesmo deverá ser retirado, com a finalidade de facilitar a fiscalização;

 

XXX – Os animais participantes do Concurso Leiteiro Tradicional não poderão ausentar-se de suas baias no período compreendido entre 24:00 horas e 05:00 horas, como também, 01 (uma) hora antes do início de cada ordenha, os animais deverão, obrigatoriamente, estarem nas suas respectivas baias;

 

XXXI – Os animais participantes do Concurso Leiteiro Tradicional não poderão sofrer maus tratos durante o decorrer do evento. Caso esta infração ocorra, o proprietário do animal em questão será avisado e convocado a suspender o referido maus tratos que será avaliado pela Comissão Fiscalizadora sob pena de desclassificação;

 

XXXII – Os animais estarão liberados pela Comissão Organizadora após o encerramento oficial do Concurso Leiteiro Tradicional, que acontecerá no Domingo, dia 09/08/2020, às 12:00 horas, com a entrega das premiações;

 

XXXIII - Como premiação a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior irá assim proceder:

 

a) No momento da premiação o ganhador receberá o valor correspondente em cheque à vista/dinheiro, emitido pela empresa contratada para realização da 73ª Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim no valor do prêmio a que faz jus.

 

DAS PREMIAÇÕES:

 

CATEGORIA – PRODUÇÃO 45 KG

1° Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

2° Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

3° Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais);

 

CATEGORIA – PRODUÇÃO 35 KG

1° Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

2° Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

3° Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais);

 

XXXIV - Com relação a possíveis faltas de Energia Elétrica nos horários das ordenhas, a Comissão Organizadora terá como ação imediata:

 

a) Se a falta de energia ocorrer antes do início das ordenhas estas ficarão suspensas até o seu retorno normal. Após o retorno, as ordenhas serão realizadas obedecendo aos horários com sequência normal. Se a energia elétrica retornar após 04 (quatro) horas do horário previsto para realização da ordenha, esta acontecerá neste momento, portanto a ordenha seguinte estará suspensa, e o retorno normal as atividades se dará no horário subsequente;

b) Se a ordenha já estiver iniciada e houver falta de energia elétrica, a mesma será interrompida com uma espera de 30 minutos. Não retornado a energia elétrica, aquela ordenha será desprezada. E os trabalhos seguirão na próxima ordenha, dentro do horário e curso normal;

c) Se este incidente ocorrer na penúltima ou última ordenha (5ª ou 6ª. ordenha), prevalecerá a média de produção até àquela ordenha.

 

   Observação: Em caso de incidente de falta de energia elétrica as Vacas participantes deverão permanecer alojadas, sem movimentação, aguardando uma decisão da Comissão Organizadora.

 

XXXV - Fica expressamente proibido o uso de equipamento de som no local da realização do Concurso Leiteiro Tradicional;

 

XXXVI - Todo o material de manejo só será permitido a sua acomodação na frente dos animais e não no corredor interno dos galpões;

 

XXXVII - A Comissão Organizadora definirá um local específico para o estacionamento dos veículos pertencentes aos proprietários de Vacas participantes do Concurso Leiteiro Tradicional;

 

XXXVIII- Ao fazer a inscrição, o expositor declara estar cinte e concorda com todas as condições deste regulamento;

 

XXXIX - No que este regulamento for omisso, a Comissão Organizadora dará o parecer sobre as eventuais dúvidas apresentadas.

 

CONCURSO LEITEIRO RANQUEADO

RAÇA GIROLANDO - RAÇA GIR

 

REGULAMENTO:

 

Em relação ao Concurso Leiteiro Ranqueado da Raça Girolando e ao Concurso Leiteiro Ranqueado da Raça Gir Leiteiro, os mesmos serão regidos pelos respectivos Regulamentos Oficiais, que se encontram nos seguintes links, de cada Associação respectivamente:

 

Associação Brasileira dos Criadores de Girolando (ABCG):

http://www.girolando.com.br/index.php?paginasSite/controle,22

 

Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro (ABCGIL):

http://girleiteiro.org.br/?conteudo/176

 

ENTRADA DOS ANIMAIS E SOBRE AS ORDENHAS:

 

As Vacas do Concurso Leiteiro Ranqueado só poderão entrar no Pavilhão Leiteiro a partir das 07:00 horas, do dia 01/08/2020 (Sábado), encerrando-se às 14:00 horas, do dia 02/08/2020 (Domingo).

 

Que serão submetidas a 03 (três) ordenhas diárias, nos horários de 6:00 horas, 14:00 horas e 22:00 horas para as CATEGORIAS do “GIROLANDO” e do “GIR”, totalizando 10 (dez) ordenhas, a contar com a Esgota. Com início para Terça-feira, dia 04/08/2020, às 14:00 horas e término para Sexta-feira, dia 07/08/2020, às 14:00 horas.

 

A ESGOTA acontecerá na Terça-feira, dia 04/08/2020, às 14:00 horas, para as 02 (duas), CATEGORIAS do “GIROLANDO” E “GIR”.

 

Ordenhas do Concurso Leiteiro Ranqueado “GIROLANDO” e do “GIR”:

 

Dia 04/08/2020 – Terça-feira

14:00 horas

1ª Ordenha (Esgota)

Dia 04/08/2020 – Terça-feira

22:00 horas

2ª Ordenha

Dia 05/08/2020 – Quarta-feira

6:00 horas

3ª Ordenha

Dia 05/08/2020 – Quarta-feira

14:00 horas

4ª Ordenha

Dia 05/08/2020 – Quarta-feira

22:00 horas

5ª Ordenha

Dia 06/08/2020 – Quinta-feira

6:00 horas

6ª Ordenha

Dia 06/08/2020 – Quinta-feira

14:00 horas

7ª Ordenha

Dia 06/08/2020 – Quinta-feira

22:00 horas

8ª Ordenha

Dia 07/08/2020 – Sexta-feira

6:00 horas

9ª Ordenha

Dia 07/08/2020 – Sexta-feira

14:00 horas

10ª Ordenha

 

PREMIAÇÕES:

 

Como premiação a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior irá assim proceder:

 

a) No momento da premiação o ganhador receberá o valor correspondente em cheque à vista/dinheiro, emitido pela empresa contratada para realização da 73ª Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim no valor do prêmio a que faz jus.

 

DAS PREMIAÇÕES:

 

RANQUEADO DO GIROLANDO

Grande Campeã Novilha – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – independente do grau de sangue

Grande Campeã Vaca - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - independente do grau de sangue

 

RANQUEADO DO GIR

Grande Campeã Novilha – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Grande Campeã Vaca Jovem - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Grande Campeã Vaca Adulta - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

O Concurso Leiteiro Ranqueado da Raça Girolando e Concurso Leiteiro Ranqueado da Raça Gir, no que tange ao desenvolvimento e a efetiva funcionalidade dos mesmos, seguirão as Normas Gerais do Concurso Leiteiro Tradicional.