Decreto Nº 29.342, DE 17 de março de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 228.937,00 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e trinta e sete reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro De Itapemirim, 17 de março de 2020.

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

Fonte

ÓRGÃO:

Elemento Despesa

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Acrescimo

Redução

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02 - FUNDO MUNICPAL DE SAUDE

AÇÃO:1.045 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

121400002009 44905299000

 

0,00

5.139,00

 

Total por Ação

0,00

5.139,00

AÇÃO:2.019 - IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMUS

121100000000

33903942000

 

0,00

5.139,00

121400002002

33903942000

 

0,00

5.139,00

121400002003

33903942000

 

0,00

6.339,00

121100000000

33904099000

 

20.556,00

0,00

121400001001

33904099000

 

164.437,00

0,00

121400002002

33904099000

 

5.139,00

0,00

121400002003

33904099000

 

5.139,00

0,00

121400002005

33904099000

 

3.886,00

0,00

121400002009

33904099000

 

5.139,00

0,00

121400002010

33904099000

 

5.139,00

0,00

 

 

Total por Ação

209.435,00

16.617,00

 

 

AÇÃO:2.109 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE

121100000000   31900413000                      0,00               15.417,00

Total por Ação 0,00 15.417,00

AÇÃO: 2.113 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

121400001001

33903010000

 

0,00

20.000,00

121400001001

33903021000

 

0,00

20.000,00

121400001001

33903036000

 

0,00

30.000,00

121400001001

33903615000

 

0,00

17.137,00

121400001001

33903942000

 

0,00

77.300,00

 

 

Total por Ação

0,00

164.437,00

AÇÃO:2.114 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - ÁLCOOL E DROGAS - CAPSAD

121400002003 33903016000

700,00

0,00

121400002003 33903023000

500,00

0,00

Total por Ação

AÇÃO:2.115 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA A SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST

1.200,00

0,00

121400002002 33903004000

 

500,00

0,00

121400002002 33903955000

 

1.500,00

0,00

121400002002 33903615000

 

0,00

2.000,00

 

AÇÃO:2.119 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

Total por Ação

2.000,00

2.000,00

121400002005

33901414000

 

0,00

6.802,00

121400002005

33903023000

 

0,00

3.000,00

121400002010

33903029000

 

0,00

500,00

121400002005

33903938000

 

0,00

3.886,00

121400002010

33903938000

 

0,00

5.139,00

121400002010

33903004000

 

500,00

0,00

121400002005

33903024000

 

6.802,00

0,00

121400002005

33903955000

 

3.000,00

0,00

 

 

Total por Ação

10.302,00

19.327,00

AÇÃO:2.121 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

121400003003

33903955000

 

3.000,00

0,00

121400003008

33903955000

 

3.000,00

0,00

121400003008

33903001000

 

0,00

3.000,00

121400003003

33903999000

 

0,00

3.000,00

 

 

Total por Ação

6.000,00

6.000,00

 

 

Total por Unidade

228.937,00

228.937,00

 

Total por Órgão

228.937,00

228.937,00

 

Total da Movimentação

228.937,00

228.937,00