O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 749.701,18 (setecentos e quarenta e nove mil setecentos e um reais e dezoito centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o provenientede: SUPERAVITFINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, itemI, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 17 de março de 2020
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
Fonte Elemento Despesa Acréscimo Redução
ÓRGÃO:08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:01 - SECRETARIA MUNICPAL DA FAZENDA AÇÃO:2.011 - IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMFA
ÓRGÃO:17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO AÇÃO:2.132 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:03 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO:2.127 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
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