Vide Decreto n° 29.410/2020 que prorrogou até 24/04/2020 a suspensão das atividades das unidades administrativas da administração direta e indireta e empresas publica do município de Cachoeiro de Itapemirim.
Vide
Decreto n° 29.397/2020 que prorrogou até 17/04/2020 a suspensão das
atividades das unidades administrativas da administração direta e indireta e
empresas publica do município de Cachoeiro de Itapemirim.
Vide
Decreto n° 29.379/2020 que prorrogou até 10/04/2020 a suspensão das
atividades das unidades administrativas da administração direta e indireta e
empresas publica do município de Cachoeiro de Itapemirim.
Vide
Decreto n° 29.372/2020 que prorrogou até 03/04/2020 a suspensão das
atividades das unidades administrativas da administração direta e indireta e
empresas publica do município de Cachoeiro de Itapemirim.
Vide
Decreto n° 29.362/2020 que prorrogou até 27/03/2020 a suspensão das
atividades das unidades administrativas da administração direta e indireta e
empresas publica do município de Cachoeiro de Itapemirim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto do Decreto Municipal nº 29.350/2020;
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção de medidas necessárias e urgentes de prevenção, controle e minimização de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se estimular o isolamento social das famílias, evidenciado em todas as recomendações médicas, decreta:
Art. 1º Suspender as atividades administrativas nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta, inclusive, Empresa Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no dia 20 de março de 2020.
§ 1º Excetuam-se do caput, os órgãos e serviços considerados essenciais, das áreas de saúde, segurança, limpeza pública municipal e de assistência e desenvolvimento social, inclusive a manutenção de plantão do Comitê de Crise de Emergência em Saúde COVID-19.
§ 2º A data prevista no caput, poderá ser ampliada, face a necessidade evidenciada através do acompanhamento, por parte do Comitê de Crise de Emergência em Saúde COVID-19, da situação epidemiológica da pandemia mundial.
Art. 2º Manter de sobreaviso todos os servidores e empregados públicos municipais, os ocupantes de cargo em comissão, designados temporários, contratados temporários, exceto os listados no art. 4º do Decreto nº 29.350/2020, podendo serem convocados a qualquer hora do dia, para as ações necessárias para o bom funcionamento da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Delegar competência aos titulares das Secretarias Municipais para convocar os servidores lotados nas suas respectivas pastas, caso haja necessidade de atuação junto as ações de enfrentamento a pandemia mundial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de março de 2020.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.