O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 29.135, de 03/01/2020, que aprova valores de adiantamento de despesas para o exercício de 2020, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O valor do adiantamento mensal para o exercício de 2020, a ser destinado a cada Secretaria da Administração Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor será de até R$ 1.000,00 ( hum mil reais), exceto para o inciso VIII do art. 3°, que será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 19 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.