DECRETO N° 29.361, DE 20 MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DA LEI 7774 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 7774, de 04 dezembro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a reversão ao Tesouro Municipal, referente a 70% (setenta por cento) do superavit financeiro, da destinação de recursos 990.0000.0011 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FMPDC, que totaliza o valor de R$ 2.761.751,31 (dois milhões, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos).

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim (ES), 20 de março de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.