DECRETO Nº 29.396, de 08 de abril de 2020

 

ALTERA O SISTEMA INFORMATIZADO DE REGISTRO DE DADOS ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O Sistema Escol@r instituído pelo Decreto Municipal n° 23.407, de 22 de novembro de 2012, desenvolvido pela Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, passa a denominar-se “Sistema Educ@ci – Gestão Escolar”, de uso obrigatório, agregando funcionalidades de caráter administrativo, pedagógico e financeiro, conforme disposto neste Decreto.

 

Art. 2º São objetivos do Sistema Educ@ci – Gestão Escolar:

 

I - Constituir banco de dados unificado relativamente a todas as unidades escolares e órgãos integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, no que diz respeito a endereço, modalidade de ensino, horário de funcionamento e modo de atendimento, entre outros;

 

II - Facilitar os procedimentos de matrícula e rematrícula de estudantes da rede municipal de ensino, apresentando opções de acesso à escolarização, utilizando o critério de proximidade em relação à residência do interessado;

 

III - Permitir a localização de servidores e estudantes vinculados às unidades escolares da rede municipal de ensino, bem assim a coleta de informações necessárias à gestão do sistema;

 

IV - Constituir meio de divulgação de práticas e conteúdos pedagógicos da educação infantil e do ensino fundamental, inclusive como atividade não presencial;

 

V - Otimizar os procedimentos de gestão financeira, mediante acesso a orientações quanto à execução de plano e trabalho, à identificação de despesas de custeio e despesas de capital e disponibilização de formulários para prestação de contas.

 

Art. 3º As unidades de ensino que não dispuserem de acesso à internet ou que constatarem conexão deficiente para o pleno funcionamento do “Sistema Educ@ci – Gestão Escolar” deverão manter registros convencionais de dados e proceder conforme orientação do setor responsável da SEME.

 

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a adotar as providências que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 5º Incumbe à DATACI prestar o apoio técnico necessário, visando à funcionalidade do Sistema Educ@ci – Gestão Escolar.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, 08 de abril de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.