DECRETO Nº 29.408, de 17 de abril de 2020

 

REGULAMENTA A FORMA DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES PÚBLICAS DE LICITAÇÕES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA CAUSADO PELO CORONAVIRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, e,

 

CONSIDERANDO declaração de Calamidade Pública no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim por meio do Decreto nº 29.397/2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos de licitação aos termos contidos na PORTARIA SEGES Nº 61/2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de não haver interrupção nos procedimentos de aquisição de produtos e serviços no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO a importância da publicação do procedimento interno de licitação ante a situação de emergência e a garantia da preservação e observância dos princípios da administração pública nesses processos; Decreta:

 

Art. 1º Durante o Estado de Calamidade na Saúde declarado no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim por meio do Decreto nº 29.397/2020, os procedimentos licitatórios processados pelas modalidades Concorrência, Tomada de Preços ou Carta Convite, serão realizados por meio de videoconferência com a participação on-line dos licitantes.

 

Parágrafo único. O endereço eletrônico utilizado para processamento das licitações a que se refere este artigo, será disponibilizado no Edital publicado.

 

Art. 2º Enquanto perdurar a situação de calamidade declarada no Município, os procedimentos licitatórios processados na modalidade Pregão somente poderão ser realizados no formato eletrônico na forma do Decreto Municipal n° 17.913/2005.

 

 Art. 2º Enquanto perdurar a situação de calamidade declarada no Município, os procedimentos licitatórios processados na modalidade Pregão serão realizados, preferencialmente, no formato eletrônico na forma do Decreto Municipal n° 17.913/2005. (Redação dada pelo Decreto nº 30605/2021)

 

Parágrafo único. Os procedimentos licitatórios em curso no âmbito do Município processados na modalidade Pregão, em sua forma presencial, em que ainda não tenha ocorrido sessão de disputa, deverão ser devolvidos às Secretarias de Origem para conversão no formato eletrônica. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 30605/2021)

 

Art. 3º Para viabilização de execução do formato dos procedimentos licitatórios de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão observadas as seguintes disposições:

 

I – Os documentos exigidos para a participação no certame deverão ser entregues pelos interessados em forma física e digitalizados, no endereço constante do respectivo edital, até a data e horário fixados para abertura da sessão a ser realizada por videoconferência;

 

II – Eventuais impugnações, questionamentos e memoriais de recursos administrativos e suas contrarrazões serão encaminhados, observadas as regras estabelecidas no instrumento convocatório, exclusivamente pelo endereço eletrônico indicado pela Comissão de Licitação, dispensada sua apresentação no protocolo geral do Município;

 

III – Os documentos apresentados pelos licitantes serão disponibilizados na forma digitalizada pela Comissão de Licitação no ato da sessão pública, oportunizando a análise por todos os licitantes participantes da referida sessão.

 

IV – Ao licitante interessado em interpor recursos serão asseguradas vistas ao conteúdo do processo administrativo, mediante solicitação formal a Comissão de Licitação responsável pelo certame, que disponibilizará as peças solicitadas em formato digital, sempre que possível.

 

§ 1º Aplica-se as previsões de sanções e penalidades quanto à apresentação de documentação, inclusive quanto aos prazos de envio previstos no Edital, aos procedimentos licitatórios processados no formato desse decreto.

 

§ 2º Será considerado suspenso o prazo recursal para o licitante que utilizar da faculdade prevista no inciso IV deste artigo, no período entre o envio do requerimento e a efetiva disponibilização das peças.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo de aplicação imediata para os procedimentos licitatórios em curso no Município e vigorará enquanto perdurar a situação de calamidade declarada por meio do Decreto nº 29.397/2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 17 de abril de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.