O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim. Decreta:
Art. 1º Fica incluído a alínea “g”, no § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 29.414, de 20/04/2020, com a seguinte redação:
“Art. 1° ............................................................................................
§ 2° ................................................................................................
g) somente receber clientes em seus estabelecimentos que estejam usando máscaras de proteção, em virtude da obrigatoriedade prevista no art. 2° deste Decreto, podendo o estabelecimento fornecer a máscara de proteção ao cliente.”
Art. 2º Os incisos I e III do § 5º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 29.414, de 20/04/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ............................................................................................
§ 5° .................................................................................................
I – Turno I – De segunda a sábado de 08h às 16h: Atividades de comercialização de móveis, óticas especializadas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção;
.........................................................................................................
III – Turno III – De segunda a domingo, por 8 (oito) horas diárias: Atividades no interior de shopping centers;”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de abril de 2020.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim