DECRETO N° 29.429, de 29 de abril de 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.414, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim. Decreta:

 

Art. 1º Fica incluído a alínea “g”, no § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 29.414, de 20/04/2020, com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

§ ................................................................................................

 

g) somente receber clientes em seus estabelecimentos que estejam usando máscaras de proteção, em virtude da obrigatoriedade prevista no art. 2° deste Decreto, podendo o estabelecimento fornecer a máscara de proteção ao cliente.”

 

Art. 2º Os incisos I e III do § 5º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 29.414, de 20/04/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

§ .................................................................................................

 

I – Turno I – De segunda a sábado de 08h às 16h: Atividades de comercialização de móveis, óticas especializadas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção;

 

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III – Turno III – De segunda a domingo, por 8 (oito) horas diárias: Atividades no interior de shopping centers;”

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de abril de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim