DECRETO Nº 29.430, DE 30 de abril de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 29.414, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim. Decreta:

 

Art. 1º Os §§ 17 e 18 do artigo 1° e os artigos 4°, 5°, e 7°, do Decreto n° 29.414, de 20 de abril de 2020, ficam alterados, passando a vigorar conforme segue:

 

Art. ..........................................................................................

 

§ 17 Cinemas, Teatros e Casas de Shows e Promoção de Eventos deverão permanecer fechados até o dia 31 de maio de 2020.

 

§ 18 Academias de esportes de todas as modalidades deverão permanecer fechadas até o dia 31 de maio de 2020.

 

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Art. 4º Fica suspensa a utilização de equipamentos públicos de lazer e esporte tais como parques, praças, quadras, ginásios, campos e demais espaços públicos de uso comum, cercados ou não, destinados à prática de atividades esportivas, culturais e turísticas até o dia 31 de maio de 2020.

 

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Art. 5º Fica prorrogada a suspensão das atividades dos núcleos de qualidade de vida, projetos sociais, educacionais ou de rendimento esportivo, públicos e privados, visando à proteção epidemiológica dos indivíduos até o dia 31 de maio de 2020.

 

Art. 6º Fica prorrogada a suspensão das aulas da rede municipal de ensino e o funcionamento das escolas situadas no Município, inclusive creches e assemelhados, até o dia 31 de maio de 2020.

 

Art. 7º Fica prorrogada a suspensão dos serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde, os serviços de fortalecimento de vínculos dos idoso, os eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a possibilidade de visitação dos centros culturais do Município de Cachoeiro de Itapemirim, até o dia 31 de maio de 2020, visando a proteção epidemiológica dos indivíduos.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de abril de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.