DECRETO Nº 29.431, de 30 de abril de 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 29.428, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, resolve:

 

Art. 1º Os incisos III e IV do artigo 4° do Decreto n° 29.428, de 29 de abril de 2020, ficam alterados, passando a vigorar conforme segue:

 

Art. ...........................................................................................

 

III - Fica restrita a participação de no máximo 05 (cinco) pessoas da equipe técnica/operacional, responsável pela gravação e/ou transmissão de cultos religiosos ou missas on-line, quando não estiverem sendo realizadas de forma conjunta com a celebração;

 

IV – Nos cultos, a cada ceia ou comunhão, os elementos só poderão ser partilhados após a higienização das mãos com álcool gel, dos respectivos Pastores, Presbíteros e ou Ministros Extraordinários da distribuição da Eucaristia.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de abril de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.