O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, resolve:
Art. 1º Os incisos III e IV do artigo 4° do Decreto n° 29.428, de 29 de abril de 2020, ficam alterados, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 4º ...........................................................................................
III - Fica restrita a participação de no máximo 05 (cinco) pessoas da
equipe técnica/operacional, responsável pela gravação e/ou transmissão de
cultos religiosos ou missas on-line, quando não estiverem sendo realizadas de
forma conjunta com a celebração;
IV – Nos cultos, a cada ceia ou comunhão, os
elementos só poderão ser partilhados após a higienização das mãos com álcool
gel, dos respectivos Pastores, Presbíteros e ou Ministros Extraordinários da
distribuição da Eucaristia.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.