O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-4910/2020, da SEMAI,
CONSIDERANDO a pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que afetou diretamente a realização de etapas para o 4° Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Leite, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito o Decreto n° 28.900, de 02 de outubro de 2019 e o Decreto n° 29.176, de 17 de janeiro de 2020, que dispõem sobre o regulamento para o 4° Concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Leite de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.