DECRETO Nº 29.445, DE 05 DE MAIO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1° E 3° DO DECRETO N° 29.411, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Os artigos e 3° do Decreto n° 29.411, de 17 de abril de 2020, ficam alterados, passando a vigorar conforme segue:

 

Art. 1º Instituir o contingenciamento financeiro da Administração Pública Municipal Direta previsto neste Decreto.

 

(...)

 

Art. 3º Determinar a revisão de todas as despesas de custeio, tais como telefonia fixa e móvel, energia elétrica e água, utilizadas pelas Unidades da Administração Direta, com a finalidade de reduzir os seus gastos.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de maio de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.