O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano a legitimidade para assinar as plantas topográficas em que o Município de Cachoeiro de Itapemirim, como confrontante do imóvel, anuir com a retificação de medidas lineares requerida.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 14 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.