DECRETO N° 29.458, DE 14 DE MAIO DE 2020

 

REGULAMENTA OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS QUE VERSEM SOBRE ANUÊNCIA PARA RETIFICAÇÃO DE MEDIDAS LINEARES DE IMÓVEIS, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL N° 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Delegar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano a legitimidade para assinar as plantas topográficas em que o Município de Cachoeiro de Itapemirim, como confrontante do imóvel, anuir com a retificação de medidas lineares requerida.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 14 de maio de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.