DECRETO N° 29.463, de 15 de maio de 2020
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 29.414/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI
e XIV e IV do
artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim. Decreta:
Art. 1° O inciso IV do § 5º e o § 8º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 29.414/2020,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1° (...)
(...)
§
5° (...)
(...)
IV – Turno IV – De segunda a domingo de 10h às 16h e de 19h às 23h: Restaurantes, lanchonetes,
pizzarias e sorveterias, sendo que as cozinhas, no período noturno, deverão
deixar de receber pedidos para consumo presencial 01 (uma) hora antes do
horário determinado para funcionamento e os estabelecimentos contidos em praça
de alimentação de shoppings e galerias deverão funcionar, para atendimento
presencial, apenas nos horários autorizados para funcionamento de suas lojas;
(...)
§ 8º As
padarias deverão controlar o acesso às suas instalações, podendo admitir o
ingresso de pessoas em até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade e que os
caixas atendam até 03 (três) pessoas por caixa aberto, respeitando
distanciamento mínimo, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local,
sendo que os restaurantes das padarias estão sujeitos aos regramentos do §7º.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim/ES, 15 de maio de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.