O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipal, decreta:
Art. 1º Retificar parte do artigo 3º do Decreto nº 29.420, de 24 de abril de 2020, e determinar que os setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social passarão a funcionar conforme segue:
I – CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) – das 8h às 17h;
II – Central de Benefícios – das 8h às 17h;
III – Conselho Tutelar – das 8h às 17h;
IV – Setores administrativos – das 9h às 18h;
V – Banco de Alimentos – das 7h às 16h.
VI – CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) – das 8h às 17h. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 29465/2020)
Art. 2º As demais unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não mencionadas no artigo 1º devem obedecer aos horários postos no artigo 3º do Decreto nº 29.420/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.