O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipal, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao artigo 1° do Decreto n° 29.464/2020, que passa a vigorar conforme segue:
Art. 1° (...)
(...)
VI – CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) – das 8h às 17h.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.