O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, no valor total de R$ 337,09 (Trezentos trinta e sete reais, nove centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor - R$ |
2393/2019 |
SEMEAR DISTRIBUIDORA – EIRELI – EPP |
175,36 |
3726/2019 |
J C DELPRETE EIRELI |
0,01 |
7523/2019 |
HOSPIDROGAS-COM. PROD. HOSPITALARES LTDA |
10,72 |
10072/2019 |
J. R. N. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO EIRELI – ME |
151,00 |
SOMA |
337,09 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.