O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º O § 2º do Art. 4º do Decreto nº 29480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
(...)
§ 2º Os empreendimentos deverão afixar cartazes informativos com o horáriode funcionamento e com a capacidade de atendimento simultâneo de clientes, levando-se em consideração a capacidade da área de vendas do empreendimento com o quantitativo de pessoas por metro quadrado, em local visível na entrada, sob pena de multa.
Art. 2º As alíneas “a”, “b” e “d” do Inciso II, e as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f” do Inciso III, do Art. 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
(...)
II – (...)
a) Turno 1 – De segunda a sexta de 09h às 15h: Atividades de comercializaçãode eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração;
b) Turno 2 – De segunda a sexta de 10h às 16h: Atividades de comercializaçãode acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias,papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas debalas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o comércio ambulante;
(...)
d) Turno 4 – De segunda a sexta atividades de alimentação para consumopresencial, de 10h as 16h, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio.
(...)
III – (...)
(...)
Art. 3º Acrescentar os incisos I, II e III ao Art. 8º
do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
(Dispositivo revogado
pelo Decreto nº 29511/2020)
Art. 8°
(...) (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 29511/2020)
I – No grau de riscoleve: (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 29511/2020)
a)
As atividades comerciais Turno 1 e 2, somente poderão ser realizadas, com
arecepção de 01 (um) cliente por 10m² (dez metros quadrados), distanciamento
social em filas, obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e
clientes; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 29511/2020)
b)
As atividades do Turno 3, limitar a entrada de clientes no estabelecimento
naproporção de 01 (um) cliente por cada 22m² (vinte e dois metros quadrados) de
área, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando,
ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no
interior de cada loja, com limitação a 01 (uma) pessoa por família, sendo
proibida a entrada de menores de 12 (doze) anos, na hipótese de formação de
fila de espera deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância
mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entreclientes; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 29511/2020)
c)
As atividades do Turno 4, deverão promover a higienização de seus clientesna
entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações,
visando ocupar no máximo 40% de cadeiras e mesas, permitindo o afastamento
mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas, evitando aglomeração de pessoas,
sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo 01 (uma) hora no
estabelecimento, e que os caixas atendam até 05 (cinco) pessoas, por caixaaberto; (Dispositivo revogado
pelo Decreto nº 29511/2020)
d)
As atividades do Turno 5, deverão promover a higienização de seus clientesna
entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações,
com atendimento de pessoas em até 40% (quarenta por cento) da sua capacidade,
com limitação a 02 (duas) pessoas por família, e que os caixas atendam até 05
(cinco) pessoas, por caixa aberto, sendo proibida a entrada de menores de 10
(dez)anos. (Dispositivo revogado
pelo Decreto nº 29511/2020)
II
– No grau de risco moderado, seguem as mesmas condicionantes do grau derisco
leve, exceto para as Lojas de Conveniência, cuja vedação é para realização de
consumo presencial noestabelecimento; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 29511/2020)
III
– No grau de riscoalto: (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 29511/2020)
a)
As atividades comerciais Turno 1 e 2, mesmas condicionantesdograu deriscoleve; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 29511/2020)
b)
As atividades do Turno 3, mesmas condicionantes do grau de riscoleve; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 29511/2020)
c)
As atividades do Turno 4, deverão promover a higienização de seus clientesna
entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações,
visando ocupar no máximo 20% de cadeiras e mesas, permitindo o afastamento
mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas, evitando aglomeração de pessoas,
sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo 01 (uma) hora no
estabelecimento, e que os caixas atendam até 03 (três) pessoas, por caixa
aberto, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nolocal; (Dispositivo revogado
pelo Decreto nº 29511/2020)
d)As
atividades do Turno 5, deverão promover a higienização de seus clientesna
entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações,
com atendimento de pessoas em até 20% (vinte por cento)dasua capacidade, com limitação a 02 (duas) pessoas por família, e
que os caixas atendam até 03 (três) pessoas, por caixa aberto, sendo proibida a
entrada de menores de 10 (dez)anos. (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 29511/2020)
Art. 4º O Art. 29 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 Fica prorrogada a suspensão das atividades dos núcleos de qualidadede vida, espaço Viva Mais, projetos sociais, educacionais, de rendimento, públicos e privados, exceto academias privadas de esporte, na forma regulada neste Decreto, visando à proteção epidemiológica dos indivíduos até o dia 30 de junho de 2020.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
GRAU DE RISCO BAIXO |
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|
|||||||
TURNO I |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
Eletrodomésticos |
08:00 às 16 horas |
DELIVERY |
|||||
Eletrônicos |
|||||||
Lojas de Departamentos |
|||||||
Materiais para Construção e assemalehados (vidraçaria, material elétric, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção) |
|||||||
Móveis |
|||||||
Informática |
|||||||
Óticas especializadas |
|||||||
|
|||||||
TURNO II |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
Confecções |
|
||||||
Aviamentos |
10:00 às 18 horas |
DELIVERY |
|||||
Tecidos |
|||||||
Calçados |
|||||||
Perfumarias |
|||||||
Acessórios |
|||||||
Joalherias |
|||||||
Papelarias |
|||||||
Demais atividades de comércio |
|||||||
|
|||||||
TURNO III |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
Atividades no interior do Shopping |
8 horas diárias |
||||||
Galerias |
|||||||
Centros Comerciais |
|||||||
praça de alimentação |
TURNO IV |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
(deixando de receber pedidos para consumo presencial 1 hora antes do horário de encerramento/funcionamento) |
|||||||
Restaurante |
10 às 16 e das 19 às 23 horas |
||||||
Lanchonetes |
8 às 20 horas |
||||||
Pizzarias, Casa noturnas de Lanches e similares |
18 às 23 horas |
||||||
lojas de Conveniências |
8 às 23 horas |
||||||
Padarias e Sorveterias |
SEM LIMITE DE HORÁRIO |
||||||
|
|||||||
TURNO V |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
Atividades Essenciais e prestadores de serviços |
SEM LIMITE DE HORÁRIO |
||||||
Farmácias |
|||||||
Supermercados |
|||||||
Hipermercados |
|||||||
Mercados |
|||||||
Hortifrutis |
GRAU DE RISCO MODERADO |
||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||
TURNO 1 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|||||||||||||
Eletrodomésticos |
9:00 às 15 horas |
DELIVERY DRIVETHRU |
||||||||||||||||||
Eletrônicos |
||||||||||||||||||||
Lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas |
||||||||||||||||||||
Lojas de Departamentos |
||||||||||||||||||||
Materiais para Construção e assemalehados (vidraçaria, material elétric, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção) |
|
|
||||||||||||||||||
Móveis |
||||||||||||||||||||
Informática |
||||||||||||||||||||
Lojas de venda de peças automotivas |
||||||||||||||||||||
Colchões, cama, mesa e banho |
||||||||||||||||||||
Artigos de festas e decoração |
||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||
TURNO 2 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|||||||||||||
Acessórios |
10:00 às 16 horas |
DELIVERY DRIVETHRU |
||||||||||||||||||
Aviamentos |
||||||||||||||||||||
Calçados |
||||||||||||||||||||
Confecções |
||||||||||||||||||||
Joalherias |
||||||||||||||||||||
Papelarias |
||||||||||||||||||||
Perfumarias |
||||||||||||||||||||
Tecidos |
||||||||||||||||||||
Vestuário |
||||||||||||||||||||
Cosmésticos |
||||||||||||||||||||
Óticas |
||||||||||||||||||||
Artigos esportivos |
||||||||||||||||||||
Lojas de balas, doces e chocolates |
||||||||||||||||||||
Demais atividades de comércio |
||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||
TURNO 3 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|||||||||||||
Atividades no interior do Shopping |
6 horas diárias |
DELIVERY DRIVETHRU |
||||||||||||||||||
Galerias |
||||||||||||||||||||
Centros Comerciais |
|
|
|
|||||||||||||||||
Abrangendo suas praças de alimentação |
|
|||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||
TURNO 4 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
||||||||||||
para atendimento presencial |
|
|||||||||||||||||||
Atividades de alimentação |
10:00 às 16 horas |
DELIVERY DRIVE THRU |
|
|||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||
TURNO 5 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
|
||||||||||||
mesmo que no interior de galerias e centros comerciais |
|
|||||||||||||||||||
Atividades Essenciais e prestadores de serviços |
SEM LIMITE DE HORÁRIO |
|
||||||||||||||||||
Farmácias |
|
|||||||||||||||||||
Supermercados |
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|||||||||||||||||||
Hipermercados |
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Mercados |
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|||||||||||||||||||
Hortifrutis |
|
|||||||||||||||||||
Padarias |
|
|||||||||||||||||||
Minimercados |
|
|||||||||||||||||||
Comércio atacadista |
|
|||||||||||||||||||
Distribuidoras de gás de cozinha e de água |
|
|||||||||||||||||||
Lojas de produtos alimentícios |
|
|||||||||||||||||||
Lojas de cuidados animais e insumos agrícolas |
|
|||||||||||||||||||
Postos de combustíveis |
|
|||||||||||||||||||
Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial e venda de bebidas alcoolicas entre 16h da tarde à 8h da manhã) |
|
|||||||||||||||||||
Borracharias |
08:00h às 18 horas |
|
||||||||||||||||||
Oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas |
|
|
||||||||||||||||||
Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares |
|
|||||||||||||||||||
Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial) |
|
|||||||||||||||||||
GRAU DE RISCO ALTO |
|||||||
|
|||||||
TURNO 1 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
Eletrodomésticos |
10:00 às 16 horas (dias ímpares) |
DELIVERY DRIVETHRU |
|||||
Eletrônicos |
|||||||
Lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas |
|||||||
Lojas de Departamentos |
|||||||
Materiais para Construção e assemalehados (vidraçaria, material elétric, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção) |
|||||||
Móveis |
|||||||
Informática |
|||||||
Lojas de venda de peças automotivas |
|||||||
Colchões, cama, mesa |
e banho |
|
|
|||||
Artigos de festas e decoração |
|||||||
|
|||||||
TURNO 2 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
Acessórios |
10:00 às 16 horas (dias pares) |
DELIVERY DRIVETHRU |
|||||
Aviamentos |
|||||||
Calçados |
|||||||
Confecções |
|||||||
Joalherias |
|||||||
Papelarias |
|||||||
Perfumarias |
|||||||
Tecidos |
|||||||
Vestuário |
|||||||
Cosmésticos |
|||||||
Óticas |
|||||||
Artigos esportivos |
|||||||
Lojas de balas, doces e chocolates |
|||||||
Demais atividades de comércio |
|||||||
|
|||||||
TURNO 3 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
Atividades no interior do Shopping |
6 horas diárias |
DELIVERY DRIVETHRU |
|||||
Galerias |
|||||||
Centros Comerciais |
|||||||
Abrangendo suas praças de alimentação |
|||||||
|
|||||||
TURNO 4 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
para atendimento presencial |
|
||||||
Atividades de alimentação |
10:00 às 16 horas |
DELIVERY DRIVE THRU |
|||||
|
|||||||
TURNO 5 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
mesmo que no interior de galerias e centros comerciais |
Atividades Essenciais e prestadores de serviços |
SEM LIMITE DE HORÁRIO |
Farmácias |
|
Supermercados |
|
Hipermercados |
|
Mercados |
|
Hortifrutis |
|
Padarias |
|
Minimercados |
|
Comércio atacadista |
|
Distribuidoras de gás de cozinha e de água |
|
Lojas de produtos alimentícios |
|
Lojas de cuidados animais e insumos agrícolas |
|
Postos de combustíveis |
|
Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial e venda de bebidas alcoolicas entre 16h da tarde à 8h da manhã) |
|
Borracharias |
08:00h às 18 horas |
Oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas |
|
Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares |
|
Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial) |
DEMAIS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
Templos religiosos |
SUSPENSAS |
||||||
Atividades Administrativas de Atendimento ao Público |
|||||||
Feiras livres |
|||||||
Agências Bancárias, públicas e privadas |
FECHADO - Art. 19º, I, observando o §1º da PORTARIA nº 100-R de 30 de maio de 2020 |
||||||
Barbearias e Salão de Beleza |
COM AGENDAMENTO, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA AGLOMERAÇÃO |
FECHADO |