REVOGADO PELA DECRETO N° 29.600/2020

 

DECRETO Nº 29.514, DE 06 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, EM VIRTUDE DA CLASSIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO EM GRAU DE RISCO ALTO DE CONTÁGIO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que dispõe os critérios para o funcionamento de atividades públicas e privadas em Cachoeiro de Itapemirim, face ao grau de risco alto da cidade apontado pela Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, decreta:

 

Art. 1º Suspender as atividades administrativas presenciais nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta, inclusive, Empresa Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 08 de junho de 2020/20 de julho de 2020, por tempo indeterminado. (Prazo alterado pela Lei n° 29.595/2020)

 

Parágrafo único. Excetuam-se do caput, os órgãos e serviços considerados essenciais, das áreas de saúde, segurança, limpeza pública municipal e de assistência e desenvolvimento social, os certames licitatórios e as reuniões de Conselhos das unidades administrativas da Administração Direta e Indireta que poderão ser realizados de acordo com as necessidades dos Órgãos Públicos, inclusive a manutenção de plantão do Centro de Comando Geral-CCG, do Sistema de Comando de Operações – SCO e do Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES.

 

Art. 2º Manter de sobreaviso todos os servidores e empregados públicos municipais, os ocupantes de cargo em comissão, designados temporários, contratados temporários, da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas, podendo ser convocados a qualquer momento, para as ações necessárias ao bom e perfeito funcionamento dos órgãos vinculados, exceto os listados no art. 4º do Decreto nº 29.350/2020.

 

Art. 3º Delegar competência aos titulares das Secretarias Municipais e seus similares na Administração Indireta e nas empresas públicas para convocar os servidores e/ou empregados lotados nas suas respectivas pastas, órgãos ou empresas, de acordo com necessidade das mesmas ou de atuação junto as ações de enfrentamento a pandemia mundial.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de junho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.