REVOGADO PELA DECRETO
N° 29.600/2020
DECRETO Nº 29.514, DE 06 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, EM VIRTUDE DA CLASSIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO EM GRAU DE RISCO ALTO DE
CONTÁGIO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
CONSIDERANDO que a saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Decreto
nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que dispõe os critérios para o
funcionamento de atividades públicas e privadas em Cachoeiro de Itapemirim,
face ao grau de risco alto da cidade apontado pela Secretaria de Saúde do
Estado do Espírito Santo, em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública
decorrente da pandemia mundial do Coronavírus
(COVID-19) e dá outras providências, decreta:
Art. 1º Suspender as
atividades administrativas presenciais nas repartições públicas da
Administração Direta e Indireta, inclusive, Empresa Pública do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 08 de junho de 2020/20 de julho de 2020,
por tempo indeterminado. (Prazo
alterado pela Lei n° 29.595/2020)
Parágrafo único. Excetuam-se
do caput, os órgãos e serviços considerados essenciais, das áreas de
saúde, segurança, limpeza pública municipal e de assistência e desenvolvimento
social, os certames licitatórios e as reuniões de Conselhos das unidades
administrativas da Administração Direta e Indireta que poderão ser realizados
de acordo com as necessidades dos Órgãos Públicos, inclusive a manutenção de
plantão do Centro de Comando Geral-CCG, do Sistema de Comando de Operações –
SCO e do Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES.
Art. 2º Manter de
sobreaviso todos os servidores e empregados públicos municipais, os ocupantes
de cargo em comissão, designados temporários, contratados temporários, da
Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas, podendo ser
convocados a qualquer momento, para as ações necessárias ao bom e perfeito funcionamento
dos órgãos vinculados, exceto os listados no art.
4º do Decreto nº 29.350/2020.
Art. 3º Delegar competência
aos titulares das Secretarias Municipais e seus similares na Administração
Indireta e nas empresas públicas para convocar os servidores e/ou empregados
lotados nas suas respectivas pastas, órgãos ou empresas, de acordo com
necessidade das mesmas ou de atuação junto as ações de
enfrentamento a pandemia mundial.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 06 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.