O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV, VI e VII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que as atividades laborais dos servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, envolvidos na entrega de boletos de IPTU, são executadas em ruas, becos, vielas, escadarias, morros e distritos distantes da sede do município, expondo-os às variações e fatores ambientais/climáticos como intensa radiação solar;
CONSIDERANDO que a busca de condições mais seguras de trabalho, melhorando a atividade do servidor que a realiza, e proporcionando-lhe maior conforto levando, assim, ao aumento do bem-estar e da segurança no trabalho;
CONSIDERANDO que os servidores da SEMFA, designados para entrega de boletos de IPTU, deverão executar o seu trabalho de forma continuada e sem interrupção, tendo em vista a exiguidade do tempo;
CONSIDERANDO que a entrega em domicílio representa comodidade para o contribuinte tornando desnecessária a sua ida ao órgão fazendário em busca documento de arrecadação;
CONSIDERANDO que a entrega em domicílio dos boletos de IPTU contribui sobremaneira para evitar a formação de aglomerações no órgão fazendário, sendo imprescindível em tempos de pandemia de COVID-19, e em consonância com as orientações legais, resolve:
Art. 1º Determinar que a jornada de trabalho dos servidores da SEMFA, envolvidos na entrega em domicílio dos boletos de IPTU-2020, será cumprida das 07h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, no período de 20 de maio de 2020 e 14 de julho de 2020.
Parágrafo único. O horário de trabalho vigorará exclusivamente para os servidores envolvidos diretamente com a entrega em domicílio dos boletos de IPTU 2020, e em ambiente externo, retornando ao horário normal ao término desta atividade.
Art. 2º É obrigatório o controle eletrônico de frequência do servidor público em exercício, devendo ser realizado no início da jornada diária, ficando dispensado do registro ao término da jornada diária, apenas os servidores designados da entrega dos boletos de IPTU 2020.
Parágrafo único. Nos casos de ausência do registro de frequência por esquecimento, problemas técnicos no equipamento ou prestação de serviços externos, o servidor público deverá solicitar que sua chefia imediata registre o horário não lançado, seguindo os procedimentos fixados pelo órgão ou entidade.
Art. 3º É responsabilidade da chefia imediata designar os servidores envolvidos na entrega dos boletos de IPTU 2020, bem como acompanhar e controlar sua frequência, além de adotar as medidas cabíveis para garantir a fiel execução das normas regulamentadoras deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 09 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.