O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-6678/2020, da SEMFA, decreta:
Art. 1º A alínea “b” do inciso III do artigo 2°, do Decreto n° 29.235, de 13 de fevereiro de 2020, no que se refere aos representantes da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, na composição da Comissão Permanente de Regularização Urbanística, fica alterada, passando a vigorar conforme segue:
Art. 2º ..........................................................................................
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III - Secretaria Municipal de Fazenda:
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b) Cristina Alacrino Machado Barboza.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.