O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Sr.ª Márcia Brezinski dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações na área social de valor inestimável para a coletividade;
CONSIDERANDO que a Sr.ª Márcia Brezinski destacou-se pelo seu brilhante trabalho social no período em que exerceu a função de primeira-dama do Município e de Secretária Municipal de Ação Social, durante a administração de seu esposo, o então Prefeito José Tasso Andrade, sendo carinhosamente reconhecida pelo povo como a “Mãe dos Pobres”, em virtude de suas ações em prol da população carente de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que a Sr.ª Márcia Brezinski marcou época como valorosa cidadã e mulher pública íntegra e proba;
CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a essa ilustre cidadã que exerceu relevante papel em nossa história, resolve:
Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento da Sr.ª Márcia Brezinski.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.