O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1° Alterar a redação do inciso IV do artigo 81, Seção VI, da Instrução Normativa de Gestão Administrativa do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) N° 02/2016, aprovada através do Decreto Municipal nº 26.094/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
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Art. 81 Ficam estabelecidos os seguintes prazos de validade de cada tipo de licença:
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IV - o prazo de validade da Licença Ambiental de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de cinco anos.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de junho de 2020.