DECRETO Nº 29.537, DE 17 de junho de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 81, SEÇÃO VI, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA) Nº 02/2016, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADA ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL N° 26.094/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1° Alterar a redação do inciso IV do artigo 81, Seção VI, da Instrução Normativa de Gestão Administrativa do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) N° 02/2016, aprovada através do Decreto Municipal nº 26.094/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção VI

 

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Art. 81 Ficam estabelecidos os seguintes prazos de validade de cada tipo de licença:

 

.........................................................................................................

 

IV - o prazo de validade da Licença Ambiental de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de cinco anos.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de junho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.