O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-6777/2020, da SEMAI,
CONSIDERANDO a pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que compromete a realização do Concurso Leiteiro Tradicional e do Concurso Leiteiro Ranqueado Raça Girolando - Raça GIR, dentro da 73ª Exposição Agropecuária de Cachoeiro de Itapemirim, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito o Decreto n° 29.320, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre os regulamentos para o Concurso Leiteiro Tradicional e o Concurso Leiteiro Ranqueado Raça Girolando - Raça GIR, no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.