DECRETO Nº 29.551, de 24 de junho de 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO as informações oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, corroboradas pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA/ES, sobre terem sido contabilizadas mais de 50 (cinquenta) vítimas decorrentes da COVID-19, neste município;

 

CONSIDERANDO esse doloroso cenário, que traz inegável e intenso sofrimento às famílias das vítimas do Coronavírus, consternando, ainda, toda a população do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO a justa homenagem às vítimas que devem ser prestadas por esta municipalidade, solidarizando-se com os familiares e amigos daqueles que perderam a vida, resolve:

 

Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas da COVID-19 em território municipal.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de junho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.